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STF analisa legalidade da demissão em massa dos trabalhadores durante a crise

Por Glaucia Alves
1 de março de 2021
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse no cargo de presidente da Corte.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse no cargo de presidente da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se é necessário realizar negociações com os sindicatos em caso de demissão em massa de trabalhadores. A análise se faz necessária, pincipalmente, n a atual crise no mercado de trabalho causado pela pandemia de Covid-19.

STF analisa legalidade da demissão em massa dos trabalhadores durante a crise
STF analisa legalidade da demissão em massa dos trabalhadores durante a crise (Imagem: Reprodução/Google)

O STF adiou a decisão sobre demissão em massa sem aval de sindicatos. A suspensão veio a pedido do ministro Dias Toffoli. Com isso, não há prazo para que o tema volte à pauta do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento deveria acontecer no plenário virtual e estava marcado para ser encerrado na última terça-feira (23). Porém, com o pedido de Toffoli, o tema deve ser julgado no plenário físico, que tem acontecido por videoconferência desde o ano passado, devido á pandemia de Covid-19.

Diante disso, cabe ao presidente do STF, Luiz Fux, reinserir o assunto na pauta de julgamentos. O Supremo analisa, como exemplo da demissão em massa, o caso da empresa Embraer que demitiu em 2009 quatro mil funcionários sem a realização de negociação coletiva.

A Justiça do Trabalho considera que as demissões em massa precisam passar primeiro por negociação prévia com sindicatos. Exemplo disso aconteceu no mês passado, quando juízes trabalhistas proibiram a empresa Ford de demitir seus funcionários das fábricas localizadas na Bahia e em São Paulo.

Porém, dois ministros tinham sido favoráveis às demissões em massa, o Marco Aurélio Melo e Alexandre de Moraes. Para Aurélio, a demissão em massa não precisa passar pelo sindicato, pois as empresas devem ter o direito de enxugar o seu quadro de funcionários, com o intuito de evitar à falência.

Diante disso, o ministro, relator da proposta que apoia as empresas, considerou constitucional o Artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017 que permite a demissão coletiva sem o prévio acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

Caso a tese seja aprovada pela maioria dos ministros, será aplicada a todos os casos a proposta de Marco Aurélio. O texto surpreende, já que a Organização Internacional do Trabalho aborda o tema desde 1982 e afirma, na Convenção nº 158, que as demissões em massa devem passar antes pelo sindicato.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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