Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia

Pontos-chave
  • A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade;
  • Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo;
  • Esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.

A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, ou seja, que trazem risco de morte ao trabalhador.

Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia
Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia (Imagem: Reprodução/Google)

Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo. Além disso, esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.

Os trabalhadores que estão em período de pedido de aposentadoria e têm direito a aposentadoria especial do INSS devem selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” no momento do agendamento.

Requisitos para pedir a aposentadoria especial do INSS

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS

Agentes de insalubridade

A lei divide a insalubridade em três agentes:

Nível de insalubridade/periculosidade

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 20 anos de contribuição

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição

Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia
Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia (Imagem: Reprodução/Google)

Como emitir laudo da Perícia Médica do INSS

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento destinado ao trabalhador que exerce uma atividade insalubre e que deseja solicitar essa modalidade de benefício. O PPP possui o histórico profissional e que reúne os dados administrativos e registros das condições de ambiente de trabalho.

Dessa maneira, para emitir o PPP será necessário o laudo que comprove a exposição a agentes nocivos, comprometendo assim, a saúde e integridade do trabalhador. Esse laudo pode ser feito pelo médico perito ou Engenheiro do Trabalho, através de uma análise técnica.

Após a emissão do PPP, o trabalhador deve agendar um atendimento pelo número de telefone 135 ou pela plataforma ou app Meu INSS.

Na data marcada, deve comparecer à agência do INSS com o CPF, carteira de trabalho, documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

O trabalhador também pode levar outros documentos que comprovem a situação especial do trabalho, como comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
Sair da versão mobile