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Lei sobre dívidas pode mudar e quem está endividado precisa ficar atento

Por Yasmin Souza
2 de abril de 2025
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Negociação Serasa: Como limpar seu nome com parcelas pequenas e pagamento facilitado

Contas/ Dívidas (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Congresso Nacional está analisando um projeto que propõe alterações importantes na legislação financeira do país. A lei sobre dívidas pode passar por modificações significativas para definir melhor as regras de cobrança, garantias oferecidas pelos devedores e as consequências do não pagamento. Caso as mudanças sejam aprovadas, credores e endividados precisarão se adaptar às novas diretrizes.

Lei sobre dívidas pode mudar e quem está endividado
precisa ficar atento. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O projeto da lei sobre dívidas busca equilibrar os direitos de quem empresta e de quem toma dívidas, trazendo mais clareza para temas como penhora de bens, taxas de juros e penalizações para aqueles que atrasam pagamentos. Com isso, a intenção é modernizar e evitar abusos contra consumidores e credores.

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Mudanças propostas na lei sobre dívidas

O Projeto de Lei 4/2025, proposto pelo Senado em janeiro, tem como objetivo atualizar o Código Civil de 2002, que substituiu o antigo código de 1916. As principais mudanças propostas incluem:

  • Bens do devedor: todos os bens penhoráveis do devedor poderão ser utilizados para quitar a dívida.
  • Proteção de bens essenciais: bens essenciais como o único imóvel familiar ou a sede de uma pequena empresa familiar serão protegidos, exceto em casos de dívidas de pensão alimentícia.
  • Conceito de mora: o atraso no pagamento será definido de forma mais clara, abrangendo também obrigações de fazer ou não fazer;
  • Consequências da mora: o devedor em atraso poderá ser obrigado a pagar juros, correção monetária, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos;
  • Juros de mora: na ausência de taxa combinada, os juros serão de 1% ao mês, podendo dobrar se houver acordo entre as partes;
  • Multa e cláusula penal: multas por descumprimento de obrigações poderão ser ajustadas pelo juiz, exceto em contratos mais equilibrados;
  • Dívidas de atos ilícitos: o devedor será considerado em atraso a partir do momento em que praticar o ato ilegal;
  • Exceções e limitações: indenizações adicionais por prejuízos só serão permitidas se previamente acordadas, e consumidores terão direito a compensação extra em contratos de adesão;
  • Procedimentos em caso de recusa ou litígio: o devedor poderá depositar o valor em juízo se o credor se recusar a receber o pagamento, e haverá regras claras para casos de pagamento por terceiros ou troca de posição contratual.

A especialista Daniele Gomes, colaboradora do FDR, explica como idosa que sofreu golpe teve um desfecho com indenização que chocou aposentados.

Impacto para os endividados

As mudanças propostas têm o objetivo de equilibrar os direitos de credores e devedores, tornando as regras mais claras e adequadas à realidade atual. Para os endividados, é fundamental acompanhar a tramitação do projeto e entender como as novas regras podem impactar sua situação financeira.

 

Yasmin Souza

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