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Comprou e deu ruim? Saiba como garantir sua indenização por produtos e serviços defeituosos

Por Marina Costa Silveira
9 de março de 2025
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Comprou e deu ruim? Saiba como garantir sua indenização por produtos e serviços defeituosos

Você já comprou algum produto que em pouco tempo deu defeito? Saiba que existem leis de proteção ao consumidor que podem garantir a você uma indenização por danos materiais, morais ou à saúde. Veja como funciona. 

Comprou e deu ruim? Saiba como garantir sua indenização por produtos e serviços defeituosos
Imagem: Boulevard Shopping/Divulgação

Apesar de muitos brasileiros não saberem, existem direitos que são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, estão: 

  • Indenização por danos materiais, morais ou à saúde.

  • Responsabilidade do fornecedor por defeitos, mesmo sem culpa (Art. 12). Exemplo: incêndio causado por falha em eletrodoméstico.

  • Publicidade enganosa e práticas abusivas são proibidas (Art. 30). Ex: produto prometido que não atende às expectativas.

  • A correção de vícios (problemas no uso ou consumo) deve ser feita em até 30 dias.

Segundo a Agência Gov, nos últimos cinco anos, a plataforma Consumidor.gov.br, voltada para os consumidores, recebeu mais de 5 milhões de queixas. Os procons também registraram mais de 3 milhões de reclamações. 

A especialista Danielle Santana comenta sobre os direitos dos consumidores, confira.

Entenda como funcionam os prazos e como garantir a sua indenização após a compra de produtos defeituosos 

  • O consumidor tem até 5 anos para exigir reparação após descobrir o problema.

  • 80% das reclamações no Consumidor.gov.br são resolvidas diretamente entre cliente e empresa.

  • Se não houver solução: o Procon pode intervir e aplicar multas e a Justiça pode ser acionada para garantir a reparação.

Veja como resolver o seu problema:

Entre em contato direto com a empresa

  • Registre a reclamação por escrito (e-mail, chat, carta).

  • Guarde os comprovantes de pagamento.

  • Se já tiver cadastro no Consumidor.gov.br, negocie pela plataforma.

Acione os órgãos de defesa do consumidor: registre queixa no Procon caso a empresa não resolva.

Os consumidores não devem aceitar prejuízos. Se houver falha no produto ou serviço, denuncie.

Consumidor protegido: Governo anuncia duas plataformas para garantir a segurança da população

De acordo com Jamille Novaes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) criou duas plataformas que vão proteger os consumidores brasileiros. Ambas desempenham um papel importante na garantia do acesso aos direitos dos consumidores.

Enquanto a primeira possibilita a resolução de conflitos entre clientes e empresas; a segunda auxilia no contato com órgãos de defesa do consumidor, explicou o  Ministério da Justiça e Segurança.

Veja aqui quais são as plataformas.

Marina Costa Silveira

Marina Costa Silveira

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