Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia

Pontos-chave
  • A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade;
  • Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo;
  • Esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.

A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, ou seja, que trazem risco de morte ao trabalhador.

Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia
Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia (Imagem: Reprodução/Google)

Esse grupo tem direito a aposentadoria especial do INSS após contribuir para o Instituto 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo. Além disso, esses trabalhadores devem ter exercido a função por, no mínimo, 180 meses.

Os trabalhadores que estão em período de pedido de aposentadoria e têm direito a aposentadoria especial do INSS devem selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” no momento do agendamento.

Requisitos para pedir a aposentadoria especial do INSS

  • Ter contribuído 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso;
  • Ter trabalhado, no mínimo, 180 meses na atividade nociva.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Agentes de insalubridade

A lei divide a insalubridade em três agentes:

  • Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);
  • Químicos (trabalhos em contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, fósforo, mercúrio, silicatos, fenóis e hidrocarbonetos aromático, entre outros);
  • Biológicos (trabalhos em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, galerias e tanques, lixo urbano, cemitérios, laboratórios com contato doenças infectocontagiosas e animais destinados ao preparo de soro e vacinas).

Nível de insalubridade/periculosidade

  • 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia
Aposentadoria especial do INSS: Passo a passo para emitir laudo da perícia (Imagem: Reprodução/Google)

Como emitir laudo da Perícia Médica do INSS

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento destinado ao trabalhador que exerce uma atividade insalubre e que deseja solicitar essa modalidade de benefício. O PPP possui o histórico profissional e que reúne os dados administrativos e registros das condições de ambiente de trabalho.

Dessa maneira, para emitir o PPP será necessário o laudo que comprove a exposição a agentes nocivos, comprometendo assim, a saúde e integridade do trabalhador. Esse laudo pode ser feito pelo médico perito ou Engenheiro do Trabalho, através de uma análise técnica.

Após a emissão do PPP, o trabalhador deve agendar um atendimento pelo número de telefone 135 ou pela plataforma ou app Meu INSS.

Na data marcada, deve comparecer à agência do INSS com o CPF, carteira de trabalho, documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.

O trabalhador também pode levar outros documentos que comprovem a situação especial do trabalho, como comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, os laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.