Até então não houve nenhum parecer definitivo sobre alterações no seguro desemprego em 2021. Em um momento em que o cenário econômico tem piorado cada vez mais, a preocupação do Governo Federal é liberar o quanto antes, o Benefício Emergencial (BEm).
O BEm se trata do programa criado no ano de 2020, capaz de promover a redução e suspensão da jornada de trabalho e salários. No entanto, devido às dificuldades para encontrar uma fonte de financiamento para a manutenção do benefício, em certo momento cogitou-se utilizar os recursos provenientes do seguro desemprego.
Esta proposta causou alvoroço entre os políticos, tendo em vista que iria desamparar muitos brasileiros que perderam os postos de trabalho devido à pandemia da Covid-19.
Neste sentido, o Governo Federal tem concentrado os esforços para encontrar verbas dentro do próprio Orçamento para 2021, para financiar o BEm sem prejudicar o seguro desemprego.
Contudo, este processo não é nada fácil, o que tem gerado debates sobre a abertura de um crédito extraordinário fora do teto de gastos para custear o BEm.
A estimativa é para que a nova rodada do BEm chegue a cerca de 3 milhões de trabalhadores, gerando um custo entre R$ 5,8 bilhões e R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.
Desta forma, a intenção de reformular o seguro desemprego deixou de ser a prioridade do Governo Federal, considerando que não se chegou a um consenso sobre o tema.
Na oportunidade, especialistas do setor econômico reforçaram que o país se encontra em um momento “impraticável” para tal mudança, devido à possibilidade de um aumento no desemprego.
A proposta de reformulação do seguro desemprego, sugeriu a redução gradativa na margem de 10% em cada parcela do benefício pago ao trabalhador. Além do mais, também foi proposto aplicar um período de carência maior para o acesso ao recurso, que hoje é do 7º ao 120º dia após a demissão.
Ressaltando que atualmente o seguro desemprego conta com parcelas fixas durante todos os meses em que é concedido.
A parcela do seguro desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa. No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Na situação dos pescadores profissionais em período do defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro desemprego será de um salário mínimo.
Diante de todos os debates a respeito do benefício, os quais não foram concluídos como esperado inicialmente, entende-se que o seguro desemprego continuará a ser concedido normalmente. Por isso, se atente quanto aos períodos de solicitação para cada categoria profissional:
- Trabalhador formal: do 7º e 120º após a data de demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, ou seja, durante o período destinado à reprodução dos animais e na qual a pesca é proibida, até 120 dias;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.