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Declare auxílio emergencial, FGTS e seguro desemprego no Imposto de Renda 2021

Por Glaucia Alves
16 de fevereiro de 2022
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Não perca o prazo! Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou

Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega (Imagem: FDR)

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 deve enviar as informações até o dia 30 de abril. Os recebimentos do auxílio emergencial, FGTS e seguro desemprego devem constar na declaração do IR deste ano.

Declare auxílio emergencial, FGTS e seguro desemprego no Imposto de Renda 2021
Declare auxílio emergencial, FGTS e seguro desemprego no Imposto de Renda 2021 (Imagem: montagem/FDR)

Em 2020, o governo pagou o auxílio emergencial a 68,6 milhões de pessoas. Esse valor foi destinado as pessoas desempregadas, trabalhadores informais, autônomos, Microempreendedores Individuais e beneficiários do Bolsa Família.

A ideia do governo foi ajudar essas pessoas durante a pandemia de Covid-19. Foram nove parcelas ao total, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Esse valor só precisa ser declarado no Imposto de Renda 2021 se a renda anual do contribuinte foi maior que R$ 22.847,76.

Dessa maneira, o recebimento foi indevido e, por esse motivo, o governo exige a devolução do valor. Essa devolução é estabelecida pela Lei 13.982 e contempla tanto o contribuinte principal, como para os seus dependentes.

O informe de rendimentos pode ser acessado no site do Ministério da Cidadania. É importante saber que o auxílio emergencial não é isento. Dessa maneira, é necessário declarar no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Declarar o FGTS no Imposto de Renda 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é constituído pelo total dos depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados. O valor é de 8% do salário do funcionário.

Todos os anos, os trabalhadores podem fazer o Saque-aniversário do FGTS. Nessa opção é possível fazer a retirada de parte do saldo da conta do Fundo de Garantia, no mês de aniversário do cidadão.

Em 2020, por causa da pandemia, os trabalhadores puderam sacar até um salário mínimo do Fundo. O Saque Emergencial FGTS, como foi chamado, foi autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020.

A ideia do governo foi ajudar os trabalhadores a enfrentar a crise gerada pela pandemia. Os saques puderam ser feitos de contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Ambos os valores precisam ser declarados no Imposto de Renda 2021, desde que tenha tido um rendimento anual maior que 22.847,76. O saque do FGTS deve ser declarado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

O FGTS se trata de um rendimento isento, por esse motivo, não alterará a base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, é necessário informar a origem do rendimento para não cair na malha fina da Receita Federal.

Declarar o seguro desemprego no Imposto de Renda 2021

O seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

É importante lembrar que o seguro desemprego é pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Dessa maneira, esse tem direito de receber as parcelas do benefício que variam entre três e cinco, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que já solicitou o seguro.

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

A declaração do seguro desemprego no IR 2021, só é obrigatória para quem teve um rendimento anual do superior a R$ 22.847,76. É importante lembrar que o seguro desemprego também é pago aos pescadores profissionais no período do defeso e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo.

Por se tratar de um rendimento isento, este não irá alterar a base de cálculo do Imposto de renda. Mesmo assim, precisa ser declarado para justificar a fonte do rendimento. Veja abaixo como fazer:

  • No portal ou aplicativo da Receita Federal clique em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;
  • Em seguida, clique em “Novo” e escolha o código “26 Outros”;
  • Escolha o tipo de beneficiário;
  • Selecione o nome;
  • Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43;
  • Preencha o campo “Descrição” informando “Seguro-desemprego”;
  • Preencha o valor total recebido do seguro desemprego até 31 de dezembro de 2020 (caso ainda haja parcelas a serem recebidas em 2021, deixe para incluí-las na declaração do próximo ano).
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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