Imposto de Renda precisa ser declarado por quem mora no exterior? Entenda!

Ao longo dos anos, milhões de brasileiros optam por morar fora do país. Uma das dúvidas que podem surgir entre essas pessoas é sobre a necessidade ou não de declarar o Imposto de Renda, mesmo morando fora do país. Entenda detalhes da obrigação tributária para os brasileiros que residem no exterior.

Imposto de Renda precisa ser declarado por quem mora no exterior? Entenda!
Imposto de Renda precisa ser declarado por quem mora no exterior? Entenda! (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Conforme regras da Receita Federal, as pessoas consideradas residentes fiscais devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.

A obrigatoriedade de declarar vale para os brasileiros que saíram do país para morar no exterior de forma não definitiva e estrangeiros que residem no Brasil, de acordo com O Globo. Os residentes fiscais devem enviar a declaração do IR 2021 até dia 30 de abril.

Por outro lado, as pessoas que não são residentes do país para fins tributários não precisam prestar contas ao Fisco.

No caso de dispensa de prestação de contas, se enquadram os brasileiros que saíram de forma definitiva ou de forma temporária — mas tenham completado mais de 12 meses no exterior.

Vale destacar que, nesses dois casos, há necessidade de apresentar à Receita Federal a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Por meio destes documentos, a pessoa não precisa enviar a declaração anual do Imposto de Renda.

Se a pessoa não se enquadrar nestes casos, mesmo estando no exterior, será necessário prestar contas. Nesta situação, será preciso incluir os bens e rendimentos no Brasil e no país estrangeiro atual.

A obrigatoriedade de enviar a declaração também vale para quem se ausentou do país para prestar contas a autarquias ou repartições do governo presentes no exterior. Esta regra também vale mesmo que o tempo fora do país seja maior que um ano.

Regra de declaração do Imposto de Renda para estrangeiros residentes no Brasil

Em uma situação oposta — de estrangeiros vivendo no Brasil —, a declaração será obrigatória a partir do momento em que os estrangeiros tiverem vínculo empregatício ou visto permanente no Brasil; ou que estejam no país por mais de 184 dias, consecutivos ou não, no período de um ano.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.