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Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! O que já se sabe sobre o valor?

Por Laura Alvarenga
7 de abril de 2021
Salário foi cortado com MP 1.045? Saiba quais direitos também serão afetados

Salário foi cortado com MP 1.045? Saiba quais direitos também serão afetados (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

O Governo Federal enviou há pouco ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que visa flexibilizar as regras fiscais e permitir a manutenção do Benefício Emergencial (BEm). O programa possibilita aos empregadores a redução e suspensão temporária da jornada de trabalho e salários, regido pela Medida Provisória (MP) 936.

Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! O que já se sabe sobre o valor?
Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! O que já se sabe sobre o valor? (Imagem: Agência Brasil)

O Projeto de Lei também dispõe sobre a retirada da exigência de compensação em situações que resultam na adoção de medidas com impacto fiscal provisório.

Esta obrigação é regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 tenha proposto uma economia que tem gerado problemas constantes entre os próprios governantes.

Além do que, esta exigência na fonte de compensação para as despesas gira em torno de R$ 10 bilhões. Esta é uma das principais razões que tem travado a liberação de uma nova rodada do BEm, que auxiliou na manutenção dos postos de trabalho em 2020.

Portanto, para que o Projeto de Lei seja validado, ele precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal e Congresso Nacional. 

Lembrando que há algum tempo o Ministério da Economia já havia iniciado os estudos que analisavam a possibilidade de financiar o programa perante créditos extraordinários que não foram incluídos no teto de gastos, portanto, limitando o aumento das despesas à inflação de 2020. Contudo, de qualquer forma é importante indicar um meio de compensação.

Caso a proposta siga em frente, os recursos responsáveis pelo financiamento da MP 936 não serão agregados ao teto. Além de excluir automaticamente a necessidade de compensação, alternativa que libera uma brecha para que a proposta saia do papel e seja executada.

Porém, no geral é preciso que o gasto respeite a meta de resultado primário, fator que pode se tornar possível por meio de arrecadação.

É preciso explicar que o custo para a União aconteceria de toda maneira tendo em vista que o Governo costuma compensar parte dos valores perdidos pelos trabalhadores que se submeterem aos contratos do BEm.

Lembrando que em 2020 a iniciativa teve um custo de R$ 33,5 bilhões, ficando vigente desde o mês de abril até dezembro.

A nova proposta da equipe econômica correspondente ao BEm é que, a rodada atual, se aprovada, tenha vigência de quatro meses, contemplando cerca de 4 milhões de trabalhadores.

Enquanto isso, os debates e negociações que visam liberar o BEm em 2021, acontecem junto a constantes pressões de empresários que clamam pela renovação da medida.

Eles acreditam que este apoio é extremamente necessário devido ao agravamento da pandemia junto às restrições que dispõem sobre o distanciamento e isolamento social em combate à disseminação da Covid-19. 

De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que tem participado fielmente dos debates sobre o tema, apontou que 91% das empresas deste setor foram incapazes de honrar os salários integrais dos funcionários durante o mês de março. 

Benefício Emergencial (BEm)

O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936.

Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

  • Redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou 
  • Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.

Os empregadores precisam comunicar o sindicato trabalhista da classe competente e o Ministério da Economia sobre a celebração dos contratos de redução e suspensão em até dez dias, após a data em que o acordo foi firmado, seja ele individual ou coletivo. Posteriormente, a primeira parcela do BEm será paga em até 30 dias.

Os trabalhadores submetidos ao BEm terão a garantia do emprego pelo tempo equivalente ao de duração do contrato. Por exemplo, se houve a redução da jornada por 90 dias, assim que a vigência do documento expirar, o funcionário deve permanecer empregado por mais 90 dias.

Se por alguma razão o empregador descumprir essa regra, ele deverá pagar todos os direitos trabalhistas ao empregado, além de arcar com multas. 

Seguro-desemprego

Quanto o BEm foi disponibilizado em 2020, a regra sobre a sua concessão é de que a parcela custeada pelo Governo Federal seria calculada de acordo com o valor que o empregado teria direito se recebesse o seguro-desemprego.

Agora, o Governo pretende alterar as regras deste benefício com o objetivo de abrir um espaço no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta alternativa poderia viabilizar a MP 936 em 2021, a qual tem enfrentado resistência do presidente Jair Bolsonaro. 

Neste sentido, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas reclamações referentes aos impasses no plano original da equipe econômica. Para ele, a proposta seria capaz de destravar o programa sem resultar em um impacto às contas públicas. 

Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! O que já se sabe sobre o valor?
Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! O que já se sabe sobre o valor? (Imagem: FDR)

Embora não tenha sido atribuída ao teto de gastos, a edição do crédito extraordinário direcionado ao BEm continua sendo vista como a melhor opção diante do novo decreto de estado de calamidade pública, que resultaria na suspensão de normas fiscais para as despesas provenientes da pandemia. 

Por outro lado, a equipe econômica teme que esta alternativa possa gerar um aumento expressivo nos gastos do país, causando um déficit nas contas públicas, o qual atingiu a marca de R$ 800 bilhões em 2020.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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