MP 936: Saiba quanto Benefício Emergencial (BEm) vai custar para o governo

Pontos-chave
  • O retorno do Benefício Emergencial deve custar por volta de R$ 10 bilhões;
  • A ideia seria de realizar a nova edição do programa com os mesmos moldes do ano passado;
  • O BEm foi adotado em 2020 como forma de preservar empregos.

Nesta terça-feira (30), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) custará cerca de R$ 10 bilhões. O secretário indicou que a reedição da MP 936 pode ficar fora do teto de gastos, segundo O Globo.

MP 936: Saiba quanto Benefício Emergencial (BEm) vai custar para o governo
MP 936: Saiba quanto Benefício Emergencial (BEm) vai custar para o governo (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com o secretário especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo ainda está fechando o valor que viabilizará a medida. Ele ainda revelou que a ação poderá ser financiada por meio de créditos extraordinários. Por lei, estes créditos ficam fora do teto de gastos.

Com o uso de crédito extraordinário, algumas regras fiscais seriam dispensáveis, como o teto. Bianco ressalta que, mesmo que possa financiar a medida pelo uso de créditos orçamentários, o governo precisa aguardar o andamento do Orçamento. Dessa forma, haveria segurança para usar o crédito.

No ano passado, o Benefício Emergencial (BEm) teve um custo próximo a R$ 33 bilhões. Este gasto foi possível porque o Brasil estava em calamidade pública, de forma a suspender as regras fiscais. O programa esteve em vigor entre os meses de abril a dezembro.

Este programa possui impacto sobre o cofre público. Isto ocorre porque o governo compensa parte das perdas salariais dos trabalhadores que foram afetados pelos acordos de redução salarial.

Segundo O Globo, técnicos da equipe econômica alegaram que a abertura de um crédito extraordinário ainda não resolveria o problema. Mesmo que fique fora do teto de gastos, seria preciso indicar uma fonte de custeio por conta do cumprimento da meta fiscal, que apresenta o déficit de até R$ 247 bilhões.

A nova edição do Benefício Emergencial seria similar com a versão do ano passado

O secretário afirmou que a pasta defende que a nova edição do Benefício Emergencial tenha os mesmos moldes do ano passado. O BEm possibilitou a suspensão de contratos de trabalho e redução proporcional de salário e jornada.

Em uma possível reedição da medida, os acordos de redução salarial valeriam por dois meses. Segundo fontes ouvidas pelo O Globo, os acordos seriam prorrogáveis por igual período.

Bianco alegou que a manutenção do programa depende de questões a serem consideradas pelo presidente da república com a pasta.

O Benefício Emergencial esteve em vigor entre os meses de abril a dezembro de 2020
O Benefício Emergencial esteve em vigor entre os meses de abril a dezembro de 2020 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A MP 936

Como forma de preservar empregos durante a pandemia de covid-19 no ano passado, a MP 936 autorizava os empregadores a diminuírem os salários e jornada dos funcionários. A medida provisória ainda previa a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Caso essas medidas fossem tomadas, o governo compensava parte da perda na remuneração do funcionário. A medida provisória possibilitava acordo para redução proporcional de salário e jornada em 25%, 50% ou 70% e a suspensão do contrato. O prazo do acordo foi limitado a dezembro do ano passado.

A compensação do governo acontecia por meio do cálculo segundo o valor do seguro-desemprego que o profissional teria direito em caso de demissão. O percentual do seguro-desemprego era proporcional ao corte realizado.

Esta medida criada pelo governo valia para empresas privadas. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o governo pagava o valor integral do seguro-desemprego.

Já no caso das grandes empresas, com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, estas instituições deviam bancar pelo menos 30% do salário do profissional afastado. O restante seria oferecido pelo governo.

Esta MP também se estendia ao trabalhador com contrato intermitente. Se esta pessoa possui mais de um empregador, a compensação será de cada um que diminuir a jornada.

Mesmo com as mudanças feitas, não causaria efeito sobre o direito a férias dos profissionais afetados. O adicional de um terço do salário deveria ser pago normalmente.

Após o período de redução ou suspensão de contrato, o profissional não poderia ser demitido imediatamente. A MP indicava um período estabilidade para os profissionais que foram impactados pela decisão. A estabilidade seria equivalente ao período de suspensão do contrato ou da redução.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.