Durante sessão ordinária da última terça-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina transparência nos reajustes tarifários dos combustíveis. A norma é direcionada às empresas do setor de envio à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A transparência nos reajustes tarifários dos combustíveis se refere aos dados que compõem os preços dos produtos, como o custo médio da produção de petróleo e gás natural.
Vale mencionar que o texto foi aprovado a caráter substitutivo pelo relator, o deputado Arnaldo Jardim, para o PL nº 3.677/21, elaborado pelo deputado Reginaldo Lopes. Agora o texto segue para tramitação no Senado Federal.
O projeto de lei prevê que o envio das informações a respeito dos combustíveis alcance os produtores de biocombustíveis e etanol. Enquanto isso, o papel da ANP será prestar contas mensalmente em publicações online sobre os preços médios direcionados ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis. São eles:
- Gasolina automotiva;
- Óleo diesel;
- Gás liquefeito de petróleo;
- Querosene de aviação;
- Etanol hidratado;
No entendimento do autor do projeto, a medida será capaz de promover transparência na composição dos preços. Assim, o consumidor passará a ter conhecimento e entender o real motivo dos reajustes nos combustíveis, e não apenas aceitar uma nova imposição. Porém, ele também acredita que a medida irá comprovar a prática de lucros excessivos.
“Nós vamos comprovar, com a transparência, que o Brasil produz um barril de petróleo a US$ 40 no máximo, 60% mais barato do que o preço internacional. O resultado é roubalheira. Estamos sendo roubados por uma política de preços altos que protege as empresas importadoras”, alegou o parlamentar.
Segundo a proposta, as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:
- Custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
- Custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
- Custo de compra do petróleo, quando couber;
- Preço de faturamento na unidade produtora;
- Preço de faturamento dos importadores;
- Margem bruta de distribuição de combustíveis;
- Margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
- Tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
- Frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor;
- Tributos.
A penalidade para quem não prestar contas sobre os preços dos combustíveis é a incidência de uma multa que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão.