Crédito emergencial pode ter novas regras para renegociação; confira

Em meio a debates e estudos sobre o relançamento de programas de crédito emergencial liberados originalmente em virtude e durante a pandemia da Covid-19, novas regras podem ser implementadas.

Crédito emergencial pode ter novas regras para renegociação; confira
Crédito emergencial pode ter novas regras para renegociação; confira. (Imagem: FDR)

Inclusive, este é um dos pontos que vem sendo discutido por membros do Governo Federal junto aos bancos, no intuito de ampliar a recuperar saldos devedores e efetivar alternativas como as taxas de juros dos empréstimos no cenário das renegociações.

O relançamento do crédito emergencial também é visto como uma porta de saída da inadimplência, que tem aumentado cada vez mais por todo o país. Neste sentido, a estimativa é para que as ações se estendam a um conjunto de, no máximo, R$ 137 bilhões de empréstimos firmados através de programas emergenciais. A projeção foi feita pelos principais bancos do país, como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil.

A projeção para 2022 gera um aumento gradativo da carteira de crédito com pagamentos em atraso há mais de 90 dias. Na oportunidade, o diretor-presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho, disse que os profissionais da área já notaram os sinais de aumento da inadimplência, os que envolvem, sobretudo, as pessoas físicas.

Sendo assim, na hipótese de volta dos programas de crédito emergencial, as instituições financeiras têm limitado as cobranças. A razão está vinculada à legislação que os rege, que não dispõe de regras claras para a autorização de medidas tradicionais de recuperação da quantias desejadas.

Entre os pontos em discussão se encontra a liberação necessária para substituir o devedor em caso de movimentação societária da empresa tomadora do crédito emergencial.

A autorização abrange circunstâncias de cisão ou falência, capazes de promover a flexibilidade e aplicar novas taxas após a renegociação de débitos. Vale mencionar que, a legislação dos programas de crédito emergencial já encerrados para novas operações, prevêm juros limitados ou um patamar pré-definido.

Um exemplo é o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), cuja taxa média praticada pela instituição financeira não deve ser superior a 1% ao mês. Além do que, o regulamento do programa alega que “será vedado o aditamento do contrato com o tomador de crédito que aumente a taxa de juros do contrato”.

Hoje, a renovação dos programas de crédito emergencial se tornou uma pauta que vem sendo debatida entre representantes do Ministério da Economia, Febraban, Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.