- FGTS pode ser sacado por trabalhadores com carteira assinada;
- Saque emergencial/calamidade tem sido adotado em 2022;
- Saldo do fundo de garantia deve ser obtido pela Caixa.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários benefícios assistenciais direcionados aos trabalhadores com carteira assinada. Em 2022, existem algumas situações vigentes perante as quais o saque pode ser realizado.
Mas antes, é preciso estar ciente de que o saldo do FGTS se assemelha a uma poupança, formada através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário. Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. Veja a seguir quais são!
Saque emergencial
O saque emergencial do FGT foi criado com o propósito de amparar os trabalhadores que residem em localidades que, por alguma razão, está regida por um decreto de estado de calamidade pública. Neste caso, o benefício pode ser retirado, mas com uma particularidade.
O valor obtido não pode ultrapassar o piso nacional vigente, que hoje é de R$ 1.100. Foi isso o que aconteceu no ano de 2019, quando o Governo Federal em parceria à Caixa, decidiu disponibilizar o saque emergencial do FGTS, na época de R$ 1.045. Contudo, não há previsão de liberação da poupança neste formato para 2021.
Saque aniversário
O saque aniversário do FGTS é a última modalidade oficial criada pela Caixa Econômica. É uma alternativa para que os trabalhadores consigam retirar valores anualmente. Como o próprio nome indica, pode ser feito somente uma vez ao ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, tendo o prazo de dois meses para retirar o benefício.
Tendo em vista a possibilidade de realizar saques anuais, a Caixa permite a retirada de apenas 50% do valor do saldo em conta. Mas para isso, é preciso demonstrar oficialmente o interesse neste modelo de saque, o procedimento deve ser feito por uma destas plataformas:
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
Porém, ao aderir a este modelo de saque o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Trabalhador sem carteira assinada há três anos
Considerando que o FGTS é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada, a partir do momento em que se perde este vínculo formal e permanece nele por um período de três anos, não há porquê a Caixa continuar retendo os valores.
Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhum assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta.
Vale ressaltar que o pedido deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador, tal como na modalidade de saque aniversário. Além do mais, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
- O número do PIS/Pasep/ NIS
- A carteira de trabalho.
Aposentadoria
Nos últimos meses, o FGTS passou por algumas alterações que possibilitam saques pontuais. Contudo, é importante ressaltar que embora seja uma das categorias menos divulgada, o saque do Fundo de Garantia para os aposentados continua disponível.
Para isso, é preciso lembrar que não basta apenas atingir a idade de se aposentar, é preciso ter efetuado as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularmente. Os aposentados da autarquia devem se atentar a duas regras distintas para o saque do benefício.
A primeira delas se refere aos trabalhadores que optaram por continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar. Nesse caso é possível realizar o saque mensal da quantia depositada no Fundo de Garantia. Por outro lado, se o aposentado decidir ingressar em um novo posto de trabalho, o saldo fica retido até que seja demitido sem justa causa.
Lembrando que o aposentado que decidir permanecer trabalhando continua regido pelos mesmos direitos trabalhistas. Ou seja, registro na Carteira de Trabalho e direito à multa de 40% referente à demissão sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Doença grave
Conforme mencionado anteriormente, o saque integral do FGTS também pode ser realizado quando o trabalhador é acometido por uma doença grave, ou os respectivos dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
- Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
- Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda.
Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação, entre outros.
Além do mais, não é qualquer doença que permite o saque do FGTS. De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV/Aids;
- Estágio terminal decorrente de doença grave.