Confira as novas regras da Caixa para o uso do FGTS na compra de imóveis

O uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra da casa própria tem se tornado cada vez mais comum. Esta foi a maneira encontrada pelos cidadãos de baixa renda para amortizar uma parte do valor da dívida, seja no momento da entrada ou no decorrer das parcelas. 

Essa é uma das alternativas oficiais e mais divulgadas de saque do FGTS, junto ao de rescisão, aniversário, por doença ou aposentadoria. Mas para que o fundo de garantia possa ser usado na compra da casa própria, ele precisa ser submetido ao Programa Nacional de Desestatização ou similares estaduais, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

As novas regras dessa medida foram atualizadas e publicadas na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 10, logo já estão em vigor. De acordo com a nova regulamentação, o trabalhador pode se beneficiar do saldo do FGTS de maneira individual ou através do Clube de Investimento, gerenciado por alguma instituição autorizada de Valores Mobiliários (CVM), por meio dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS).

Conforme disposto no texto publicado em veículo de imprensa oficial, o Clube de Investimentos (CI-FGTS) consiste em uma reunião em condomínio, de pessoas físicas detentoras de contas vinculadas ao FGTS com o propósito de adquirir quotas de FMP-FGTS.

Por meio delas, o trabalhador tem a oportunidade de investir até 50% do saldo proveniente de cada conta atrelada às quotas do Fundo Mútuo de Privatização. 

Vale mencionar que existe a possibilidade de resgatar o investimento após o prazo de 12 meses contados a partir da aplicação. Se o trabalhador optar pelo uso do FGTS na compra da casa própria, o resgate pode ser solicitado a qualquer instante. 

No entanto, é essencial que o trabalhador conceda uma autorização à administradora da FMP de sua escolha, a partir da qual tenha a intenção de contratar o serviço de intermediação. A ação deve ter como propósito a viabilização dos dados cadastrais e financeiros da conta vinculada com base no saldo disponível para aplicação. 

Do mesmo modo, o trabalhador tem a opção de dar baixa na autorização concedida a uma Administradora FMP e então, indicar uma nova administradora na ausência de valores retidos em conta vinculada com a finalidade de aplicação na oferta FMP vigente. 

A Caixa Econômica Federal (CEF), instituição bancária responsável pelo gerenciamento do FGTS, ainda informou que fará alguns reajustes no aplicativo do FGTS. Na plataforma deve ocorrer a inserção dos seguintes serviços:

  • Consulta ao valor do saldo disponível para aplicação em FMP;
  • Autorização à Instituição Administradora de FMP a consultar o saldo;
  • Solicitação de reserva/débito de parte do saldo em conta FGTS para aplicação no FMP.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.