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Pensando em comprar uma casa em 2022? Confira como utilizar o FGTS

Por Laura Alvarenga
4 de janeiro de 2022
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Calendário FGTS 2024: veja as datas liberadas para saque

FGTS inicia depósitos de R$ 6 mil para um novo grupo de trabalhadores. (Imagem: FDR)

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai muito além do saque-rescisão, aniversário ou aposentadoria. Ainda que alguns trabalhadores não saibam, o benefício pode ser usado no financiamento da casa própria. 

Pensando em comprar uma casa em 2022? Confira como utilizar o FGTS
Pensando em comprar uma casa em 2022? Confira como utilizar o FGTS. (Imagem: FDR)

E essa pode ser uma excelente alternativa para iniciar o ano com o tão sonhado imóvel próprio e deixar o aluguel de lado. Anteriormente, o FGTS podia ser investimento no financiamento apenas de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

O antigo modelo se limitava a unidades com valor máximo de R$ 1,5 milhão, por juros de até 12% ao ano, além de ser parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança.

No entanto, desde o mês de agosto deste ano, os trabalhadores também podem usar o saldo para abater as prestações do imóvel, também no valor de 1,5 milhão, mas que seja financiado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). 

Esse modelo tem a capacidade de financiar imóveis utilizando recursos livres dos bancos, embora as taxas de juros costumam ser maiores que aquelas praticadas no SFH. É importante explicar que a medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 11 de maio de 2021.

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), trata-se de uma mudança positiva. “O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiados em até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício para um grupo distinto. 

Contudo, a aquisição do FGTS não é tão simples quanto parece. Existe uma série de critérios que devem ser levados em consideração para efetuar o saque desta poupança. Veja todos os detalhes a seguir!

O que é o FGTS

O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. 

O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

No entanto o saque é permitido somente em caso de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Tratamento de doença grave;
  • Após os 70 anos de idade;
  • Após três anos sem carteira assinada;
  • Na compra da casa própria;
  • No saque-aniversário. 

 Uso do FGTS na compra do imóvel

O uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:

  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Liquidação ou amortização do saldo devedor;
  • Pagamento das prestações.

Regras de uso do FGTS no financiamento imobiliário

Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:

Para o comprador

  • Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
  • Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana. 

Para o imóvel

  • Precisa ser moradia urbana;
  • O imóvel pode ser usado ou novo;
  • Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
  • Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
  • O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
  •  Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.

Quando o FGTS fica impedido para o financiamento imobiliário

O saldo do FGTS para financiar a casa própria também não pode ser usado nas seguintes circunstâncias:

  • Na compra de imóvel comercial;
  • Para reforma ou ampliação do seu imóvel;
  • Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Para comprar material de construção;

Documentos para usar o FGTS no financiamento imobiliário

  • RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte;
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
  • Para pessoas que trabalham de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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