Como funciona a revisão do FGTS? Saiba quem quem pode solicitar

Pontos-chave
  • Rendimento do FGTS poderá ser alterado por decisão do STF;
  • Avaliação da revisão do FGTS está parada no STF há dois anos;
  • Revisão poderá ser baseada em uma taxa referencial de 3%.

Muitos trabalhadores não sabem, mas o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai muito além dos saques tradicionais previstos por lei. Isso porque toda quantia que permanece depositada nas contas do FGTS continuam rendendo, mas nem sempre essa diferença é obtida. 

Como funciona a revisão do FGTS? Saiba quem quem pode solicitar
Como funciona a revisão do FGTS? Saiba quem quem pode solicitar. (Imagem: FDR)

No entanto, existe uma ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa mudar o rendimento do FGTS e beneficiar os trabalhadores. A medida consiste na revisão do FGTS com base na correção monetária da taxa referencial (TR) perante os juros anuais na margem 3%. 

Especialistas apontam que esta seria a taxa ideal para incidir sobre o FGTS, mas a realidade é outra, pois a taxa referencial esta zerada desde 2017. E de certa maneira, este é um dos fatores que travaram a avaliação da revisão do FGTS no STF há dois anos, em virtude da dúvida se este é o medidor mais adequado. 

Isso porque, a taxa referencial é apenas um dos vários índices financeiros que podem ser utilizados neste cenário. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por exemplo, possui os seguintes medidores oficiais da inflação:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso a revisão do FGTS finalmente seja apreciada e aprovada, terão direito a solicitar a correção somente os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999. São eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Média de cálculo aplicada à revisão do FGTS 

Antes de mais nada é preciso se lembrar que o FGTS de cada trabalhador é criado a partir do recolhimento de uma alíquota 8% descontada mensalmente direto da folha de pagamento para o trabalhador. A quantia foi determinada pela taxa referencial ainda em 1999. O propósito é justamente o de elevar a quantia e garantir que o trabalhador seja contemplado por algum rendimento. 

No entanto, diante das recentes atualizações do índice inflacionário, a poupança feita por meio do FGTS fica sujeita a perdas decorrentes do cenário atual. Mas se a revisão do FGTS for aprovada, os trabalhadores com carteira assinada entre 1999 a 2013 poderão ter o benefício recalculado assim que o medidor for definido. A média de cálculos do FGTS é a seguinte:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%);
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%);
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%);

Agora, para atualizar o fundo de garantia por meio da revisão, basta:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Como pedir a revisão do FGTS?

O pedido de revisão do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve contar com o auxílio de um advogado, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista. Feito isso, ele precisa reunir a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Ao colocar esses dados nas mãos do profissional capacitado, basta aguardar pela apreciação do caso.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.