Empresas ganham mais tempo para pagar FGTS atrasado dos funcionários

Nesta quarta, 30, o Conselho Curador do FGTS determinou novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram a MP (Medida Provisória) 1.046/2021. Medida que propiciou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos empregados. A resolução diz que as empresas terão um prazo maior para depositar os fundos atrasados, sem serem consideradas como inadimplentes.

Empresas ganham mais tempo para pagar FGTS atrasado dos funcionários
Empresas ganham mais tempo para pagar FGTS atrasado dos funcionários (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Esta determinação é válida para os empregadores que aderiram a MP 1.046/2021 que definiu que os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas vencidas entre os meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não impossibilitarão a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS.

Sendo assim, a regra engloba  os empregadores que aderiram ou não ao BEm (Programa de Preservação de Emprego e Renda).

O agente Operador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional remeteram a proposta de adequação da norma do Conselho com intuito de que as parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho deste ano eventualmente vencidas não causem  a rescisão automática do parcelamento.

Caso as parcelas não sejam pagas, a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, será autorizada. Com o objetivo de acomodar sequencialmente as parcelas que continuarem em aberto a partir do mês de agosto deste ano.

As parcelas que não foram pagas de forma integral e que estiverem vencidas ou que vencerão entre abril e julho de 2021, serão consideradas inadimplentes apenas para fins de rescisão do parcelamento.

Isso, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.

“Na resolução, o Conselho Curador entende que a pandemia ainda prossegue, uma vez que as empresas ainda não tiveram recuperação total, e observou a necessidade de adequação dos prazos para recolhimento do FGTS. Ela mantém a possibilidade de parcelamento e estende os prazos para o empregador”, disse a advogada Janaína Ramon, do escritório Crivelli Advogados Associados.

Em casos de demissão, o empregador deve de forma imediata, regularizar a situação referente ao FGTS de seu funcionário.

“Em casos de liberação de saque do Fundo de Garantia, neste período, o trabalhador não vai ter o valor integral porque estas parcelas vão ficar pendentes. Mas se houver rescisão do contrato, todas as parcelas terão que ser recolhidas”, destaca a advogada.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.