A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2058/21, que determina as atividades de home office para trabalhadoras que estão gestantes. O projeto prevê que o trabalho exercido por essas mulheres aconteça no formato de teletrabalho ou trabalho remoto.
Com a aprovação do regime de urgência, o Projeto de Lei 2058/21 será votado o mais rápido possível em razão de sua grande necessidade. O PL terá validade enquanto durar a pandemia de Covid-19 e tem como objetivo proteger as gestantes que fazem parte do grupo de risco.
O texto prevê suspensão temporária do contrato, caso não seja possível realizar o trabalho remotamente. Porém, mesmo nesses casos, os benefícios da funcionaria permanece garantido, já que por lei, essa não pode ser demitida durante a gestação.
Dessa maneira, a funcionária passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Previsto na Medida Provisória 1045/21, o benefício é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego.
O novo projeto pretende estabelecer regras para o teletrabalho de empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19. O PL foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e visa mudar a Lei 14.151/21.
Segundo Dimas, é necessário estabelecer regras para o afastamento da funcionária, a fim de evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador. Além disso, detalhar o funcionamento da lei fará com que as empresas não evitem a contratação de mulheres.
Enquanto o PL não é aprovado, o trabalho remoto ou à distância para as empregadas gestantes continua sendo determinada pela Lei 14.151/21. Essa Lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância.
A estimativa é que o novo projeto seja votado nas próximas sessões do Plenário. O texto que prevê o teletrabalho para as gestantes, determina que as que forem vacinadas contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial.
O projeto também estabelece que o empregador poderá adotar outras medidas trabalhistas que estejam previstas na MP 1046/21: antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).