Você pode estar sendo assediado! Voto secreto e posição política são direitos do trabalhador

Faltam pouquíssimos dias para finalmente conhecermos quem vai governar o país de 2023 a 2026. Para isso, são esperados cerca de 156 milhões de eleitores nas seções eleitorais para que depositem seus votos nas urnas eletrônicas. Esse método é assegurado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por isso garante ser secreto. Ainda assim, nas últimas semanas tem crescido o número de queixas sobre assédio eleitoral, infração que fere os direitos do trabalhador.

Você pode estar sendo assediado! Voto secreto e posição política são direitos do trabalhador
Você pode estar sendo assediado! Voto secreto e posição política são direitos do trabalhador (Imagem: FDR)

Quero ser o mais clara possível com você meu amigo leitor, por isso vamos deixar em evidência que você não precisa votar no candidato que o seu chefe escolheu. Dentro da cabine de votação será apenas você e sua consciência, vote em quem achar melhor, dentro das suas convicções e na certeza de que estará visando um bom futuro para o país. Saiba que as pressões vindas do seu chefe ou de um superior dentro da empresa, ferem seus direitos trabalhistas.

Conversar sobre política dentro do local de trabalho está permitido, mas o que tem sido visto nos últimos dias é uma ação criminosa de empresas forçando o funcionário a votar no candidato escolhido pelo chefe. Até o dia 2 de outubro quando 11 nomes disputavam o cargo de presidente da República, foram registradas 45 queixas de servidores que se sentiram coagidos pelo empregador.

A partir da disputa do segundo turno, quando Luís Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL) passaram a disputar a vaga de chefe da União, foram 1.850 denuncias envolvendo 1.440 empresas. Todos os dados foram compartilhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), onde essas queixas são registradas.

O MPT também informou que os estados que mais registraram casos de assédio eleitoral são Minas Gerais com 496 denuncias, e o Paraná com 205. Os números trazem uma alerta importante sobre como a polarização das eleições têm provocado o cidadão a tomar atitudes irresponsáveis, e neste caso criminosas ao não respeitar os direitos do trabalhador e do cidadão.

O que pode ser caracterizado como assédio eleitoral?

Mas afinal de contas, o que realmente pode ser considerado como assédio eleitoral? É muito importante que você saiba classificar esse tipo de coação, porque somente assim vai entender que os direitos do trabalhador estão sendo feridos, e a partir disso tomar uma atitude para se proteger.

O assédio é todo tipo de coação a trabalhadores para que votem em determinado candidato. Ele pode ser cometido pelo chefe, preposto ou terceiros. No Código Eleitoral são inseridas as informações, por meio dos artigos 299, 300, 301 e 302, sobre o que é visto como assédio.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Por que ação fere os direitos do trabalhador?

Viralizou o áudio de um empresário baiano, ligado ao agronegócio, afirmando que caso seus funcionários não votassem no candidato que ele solicitou eles seriam demitidos. Inclusive, admitiu que duas funcionárias que negaram as ordens foram dispensadas, o cidadão ainda disse que os empregados deveriam gravar seu voto na cabine.

Quando o trabalhador tem que escolher entre sua preferência política e a segurança do seu emprego, os direitos do trabalhador são sim desrespeitados. A forma como ele enxerga o cenário das eleições, principalmente neste momento de polarização, não pode ser critério para sua dispensa do trabalho.

Caso o funcionário desrespeite um colega, imponha a posição política causando atritos internos, force situações de discussão entre os membros da equipe, ele poderá ser demitido sem justa causa. Mas se este não for o cenário, e o voto depositado nas urnas não interferir no desempenho do emprego, ele não deve der mandado embora.

Qualquer pessoa, seja dentro do local de trabalho ou não, que for desrespeitada por sua posição política está tendo pelo menos um dos seus direitos como cidadão desrespeitado. Não permita meu amigo leitor ser coagido, por outro lado, não pressione ninguém. Vamos praticar a liberdade de expressão, de pensamentos, de posicionamento e de escolha.

Denuncie!

Esteja respaldado pela lei, para isso registre formalmente o caso de assédio e faça a denuncia nos canais online:

Assim como o voto, a denuncia também pode ser secreta, informando apenas o nome da empresa ou do cidadão que cometeu o crime. E vá votar no domingo crente de que sua participação nas eleições respeitando os seus ideais são tão importantes quanto o seu trabalho, mas você não precisa abrir mão de um para ter acesso ao outro.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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