Direitos do trabalhador na Copa do Mundo; descubra o que a empresa PRECISA e NÃO PRECISA fazer neste período

Para o país apaixonado pelo futebol, lá vai uma notícia que pode impactar sua vida: seu empregador não é obrigado a conceder folga nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. Pois é, para quem planejava uma comemoração mais próxima dos amigos e familiares nos dias dos jogos, os planos podem ter que mudar. Você vai entender agora o que é seu direito e direito da empresa.

Direitos do trabalhador na Copa do Mundo; descubra o que a empresa PRECISA e NÃO PRECISA fazer neste período
Direitos do trabalhador na Copa do Mundo; descubra o que a empresa PRECISA e NÃO PRECISA fazer neste período (Imagem: Montagem/FDR)

Lá em 2014 quando a Copa do Mundo foi sediada no Brasil, houve a possibilidade de que os funcionários não trabalhassem. Isso porque, um decreto presidencial, na época do governo de Dilma Rousseff (PT), estabeleceu como ponto facultativo os dias de jogos da seleção brasileira. O que significou a dispensa de boa parte da população, ou a reorganização de horários nas datas.

Mas na Copa seguinte, em 2018 sediada na Rússia, nada mudou para os trabalhadores. E o mesmo acontece em 2022 quando o maior evento de futebol do mundo acontecerá no Catar. Inclusive essa é primeira vez que a competição acontece no Oriente Médio, e dessa vez no fim e não no meio do ano.

Como era comum a Copa do Mundo acontecer entre o primeiro e segundo semestre, coincidia com a época de férias escolares, o que dava aquela sensação de que todo mundo estava de folga. Mas não é bem assim, a empresa que você trabalha não é obrigada a te dispensar mais cedo para que você assista aos jogos.

O que acontece neste período é o bom senso dos empregadores que precisa ser aflorado, junto com a união do corpo de funcionários para que ninguém seja prejudicado. Deu aquela vontadezinha de fugir do trabalho para assistir aos jogos? Não recomendados! Você pode ser punido.

Empresa pode impedir que funcionários assistam aos jogos da Copa do Mundo?

Sim! Neste caso você precisa entender que nenhuma legislação garante que os trabalhadores com registro em carteira tenham folga no dia de jogos da Copa do Mundo. Caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) publique um decreto até o dia 20 de novembro quando começa a temporada de jogos, essa situação pode mudar.

Sem uma ordem judicial o seu empregador não é obrigado a conceder facilidades para que os funcionários assistam aos jogos. Isso significa que caso pretenda faltar ou sair mais cedo neste dia sem consentimento da empresa, você poderá ser penalizado, advertido e até mesmo dispensado por justa causa.

Direitos do trabalhador durante a Copa

Então quer dizer que não existe nenhuma proteção para o trabalhador durante a Copa do Mundo? Calma, não é bem assim. O funcionário não pode deixar a empresa sem autorização com a justificativa de que irá assistir aos jogos da Copa do Mundo.

Em contrapartida, caso a empresa ofereça a opção de assistir as transmissões dentro do local de trabalho esse horário em que os funcionários estarão parados não podem ser recompensado depois. Se você tiver banco de horas disponíveis, pode trocar com o empregador no dia e horário dos jogos, caso não haja dispensa.

De acordo com o artigo 59 da CLT, o acordo de compensação de horas poderá ser negociado individualmente com o empregado, sem a necessidade da participação do sindicato da categoria. Por isso, pode haver um acordo entre as partes para que nenhum dos dois sejam prejudicados.

Como a empresa pode se posicionar durante a Copa do Mundo

É aquela velha história, nada pode ser resolvido sem que as duas parcelas tenham direito de resposta e sejam ouvidas. O corpo de funcionários quer assistir pelo menos aos jogos do Brasil na Copa do Mundo, e a empresa não quer que o seu desempenho caia durante esse período com a falta de apoio dos trabalhadores.

Como ajustar? Lá vão algumas opções que podem ser bem interessantes neste momento:

  • Dispensar os funcionários horas antes do jogo – nesse caso é preciso organizar como as horas faltantes do dia serão recompensadas;
  • Permitir o home office e teletrabalho apenas nos dias dos jogos do Brasil;
  • Promover uma nova escala ou revezamento de funcionários;
  • Instalar um televisor na empresa para que os funcionários acompanhem os jogos;
  • Ouvir a opinião dos representantes dos trabalhadores para encontrar uma boa solução.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]