O Auxílio Caminhoneiro, novo benefício do Governo Federal criado através da Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios, foi regulamentado. O programa temporário que se inicia em agosto, teve as regras divulgadas através de portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
As informações sobre o Auxílio Caminhoneiro foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última segunda-feira (25). A criação do benefício partir da intenção de encontrar meios de conter a alta frequente nos preços dos combustíveis.
Foi então que, além da redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a PEC resolveu liberar uma ajuda para a compra de combustível.
Este amparo é concedido, exclusivamente, aos caminhoneiros e aos motoristas de táxi, mediante o Auxílio Taxista. O foco se concentra nos profissionais mais afetados pelo aumento no preço da gasolina, álcool, diesel e etanol.
Entretanto, é importante destacar que, apesar de serem medidas semelhantes, o Auxílio Caminhoneiro e o Taxista possuem regras distintas. Entenda!
Regras do Auxílio Caminhoneiro
O benefício foi intitulado de Bem-Caminhoneiro, voltado aos transportadores de carga autônomos que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Essa inscrição deve ter sido feita até o dia 31 de maio de 2022, este será o prazo final de registros observado pelo Governo Federal na concessão do Auxílio Caminhoneiro.
Isso quer dizer que, os profissionais não regulamentados que procurarem a entidade no último instante intencionalmente para receber a ajuda, não serão contemplados.
A expectativa do Governo Federal é de amparar cerca de 640 mil caminhoneiros por todo o Brasil, mediante um investimento de R$ 5,4 bilhões. O benefício será pago em duas parcelas em agosto, sendo uma retroativa, correspondente ao mês de julho, somando o valor total de R$ 2 mil.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil
- Primeira parcela – 9 de agosto;
- Segunda parcela – 9 de agosto;
- Terceira parcela – 24 de setembro;
- Quarta parcela – 22 de outubro;
- Quinta parcela – 26 de novembro;
- Sexta parcela – 17 de dezembro.
Saque do Auxílio Caminhoneiro
A princípio, os profissionais atendidos pelo Auxílio Caminhoneiro receberão os valores diretamente na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não tiver conta na plataforma não precisa se preocupar, pois em situações como essa, o governo tenda abrir uma conta poupança automaticamente na titularidade do cidadão.
No primeiro acesso, o usuário precisará apenas validar os dados pessoais e criar uma senha de segurança.