- Cidadão que recebe BPC pode ter direito à pensão por morte do INSS;
- BPC e pensão não podem ser recebidos cumulativamente;
- Cada benefício possui regras distintas de inclusão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio pago aos cidadãos de baixa renda com mais de 65 anos ou que sejam portadores de alguma deficiência. Existe uma série de limitações quanto à concessão deste benefício, gerando dúvidas a respeito deste grupo ter direito a receber outros valores, como a pensão por morte do INSS.
De imediato é possível dizer que os cidadãos que recebem o BPC têm direito de receber a pensão por morte do INSS deixada pelo falecido segurado. Mas para isso, será preciso se enquadrar em um dos grupos de parentesco direto ao segurado. Por outro lado, não é possível acumular os dois pagamentos. Isso quer dizer que o cidadão terá de escolher entre o benefício cujo valor for mais atrativo.
Não existe uma regra exata de comparação de valores entre o BPC e a pensão por morte do INSS. Sabe-se que o BPC paga uma quantia fixa de um salário mínimo, R$ 1.212 durante 12 meses.
Enquanto isso, o salário pago pela pensão por morte do INSS poderá variar de acordo com o histórico de contribuições do segurado falecido. O resultado final será obtido a partir do valor e da quantidade de contribuições previdenciárias realizadas em vida.
Continue acompanhando para entender melhor como funciona cada um desses benefícios e saber quais são as chances de receber algum deles.
BPC
Criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).
A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de uma benefício previdenciário, logo não requer contribuições a longo prazo para ser liberado.
Alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este recurso. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
É importante destacar que o BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se no decorrer do amparo pelo BPC o Governo Federal identificar que o beneficiário exerce alguma atividade profissional remunerada devidamente comprovada, o recurso será suspenso. Logo, entende-se que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito ao BPC.
Pensão por morte do INSS
A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que para receber a pensão por morte do INSS, é preciso se enquadrar em alguns requisitos.
O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso. A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Requisitos da pensão por morte
Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.