A greve promovida pelos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já chegou ao quinto dia, contando com a adesão dos médicos peritos. Enquanto os trabalhadores protestam pelos seus direitos, os segurados da agência são ainda mais afetados em meio às respectivas demandas.
Por esta razão, o Ministério do Trabalho e Previdência instrui os segurados que tinham serviços agendados nestes últimos dias em que o instituto está em greve para que façam o reagendamento do atendimento.
É importante explicar que, de toda forma, o órgão irá considerar na data original registrada como data de entrada do requerimento para seguir com os atendimentos e evitar prejuízo financeiro aos segurados.
No caso específico dos segurados do INSS submetidos à perícia médica, a remarcação do procedimento deve ser feita pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo. O procedimento é bem simples, basta escolher o meio pelo qual deseja fazer o reagendamento e seguir o passo a passo descrito. Observe.
Meu INSS – aplicativo
- Acesse o aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Para você”, clique em “Agendar perícia”;
- Escolha a opção “Remarcar perícia” e clique em “Selecionar”;
- Abrirá uma nova tela para escolher local e data; siga as orientações do programa;
- Anote as informações ou tire um print da tela para não perder o novo dia de agendamento do exame médico;
Meu INSS – site
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e vá em “Continuar”; digite sua senha e acesse “entrar”;
- Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”;
- Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”;
- Clique em “Perícia” e escolha “Remarcar perícia”; depois, vá em “Selecionar”;
- Informe um número de documento, digite os caracteres da tela e vá em “Avançar’;
- O sistema vai localizar o seu agendamento; basta seguir as orientações e reagendar o atendimento;
- Central de Atendimento – telefone
- Disque 135;
- Após o sistema atender, digite seu CPF ou da pessoa para a qual você quer reagendar o exame médico;
- Em seguida, será informado o número do protocolo; anote-o;
- Se quiser que o número seja repetido, tecle 1; caso contrário, aguarde na linha;
- Disque 0 para falar com um (a) atendente;
- Virá a informação de que a chamada será gravada;
- Em seguida, um funcionário atenderá o telefone;
- Informe para a (o) atendente que quer remarcar a perícia;
- Anote as informações que forem passadas;
Diante das alterações nos serviços e atendimentos do INSS por consequência da greve, é importante explicar que, de acordo com a legislação previdenciária, a data de início do pagamento do auxílio-doença poderá variar conforme o perfil do segurado.
Por exemplo, na situação dos trabalhadores formais com carteira assinada, ele é contabilizado a partir do 16° dia de afastamento das atividades laborais em virtude de acidente ou doença.
Já na circunstância dos segurados individuais, o benefício começa a ser contado a partir do início da incapacidade, desde que tenha sido atestada pelo médico perito do INSS.
Porém, a legislação também diz que, os pedidos feitos pelo trabalhador afastado do exercício profissional por um período superior a 30 dias, neste caso a contabilização do benefício se dará a partir da data de entrada do requerimento.