INSS: bancos podem aumentar margem do consignado para 40%; saiba como solicitar

A ampliação da margem do consignado para 40% foi regulamentada através da Instrução Normativa 131, publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada. Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a elevar o percentual liberado aos aposentados e pensionistas. 

INSS: bancos podem aumentar margem do consignado para 40%; saiba como solicitar
INSS: bancos podem aumentar margem do consignado para 40%; saiba como solicitar. (Imagem: FDR)

A ampliação promulgada é de 5%, percentual que deverá ser reservado para o uso no cartão de crédito. Mas o aumento da margem do consignado não é a única novidade, pois o documento em questão também autoriza a sua concessão para beneficiários de transferências de renda como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Ou seja, a margem do consignado que antes era restrita aos segurados do INSS e trabalhadores formais, agora se estende a novos grupos que poderão comprometer uma parte do pagamento mensal com o empréstimo. De acordo com a regulamentação da NI, a distribuição da margem do consignado acontecerá da seguinte forma:

  • Até 35% para operações de empréstimo pessoal;
  • Até 5% para operações de cartão de crédito ou consignado de benefício. 

Lembrando que o percentual de 40% também vigorou durante o ano de 2021, como uma maneira de amortizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19. Contudo, a lei que regulamentou o consignado na época, de número 14.131, de 2021, estabelece um prazo de validade, de modo que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o percentual habitual de 35% voltasse a vigorar. 

Destacando que, de todas as modalidades de crédito disponíveis no mercado financeiro hoje, a opção do consignado é a que oferece mais vantagens, especialmente aos segurados do INSS devido aos juros reduzidos. 

Na realidade, a medida faz parte de um pacote de estímulos à economia do país. Assim, poderá ser possível alavancar o fluxo de verba na economia brasileira, da mesma forma como aconteceu no início da pandemia da Covid-19. Desta vez, a novidade vai além da ampliação da margem do consignado

A nova margem do empréstimo consignado já está em vigor desde a MP nº 1.106, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março. Sendo assim, os segurados da autarquia já podem procurar uma instituição financeira em busca do crédito desejado. 

No entanto, para que a ampliação de 5% possa vigorar legalmente até o final do ano, a MP precisa ser votada. Enquanto isso, o prazo de vigência é provisório, pelo menos, até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso Nacional não for concluída neste período. Destacando que, 45 dias contados a partir da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.