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Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona?

Por Laura Alvarenga
24 de março de 2022
Pagamento antecipado do INSS será feito nos dias 6 e 7; veja quem recebe

Depósitos do INSS com valores acima de R$ 7 mil são celebrados entre os aposentados. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A margem do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi novamente ampliada. Após ter sido reduzida logo no início deste ano, o Governo Federal entendeu que esta é uma forma crucial para expandir o acesso ao crédito por todo o Brasil. 

Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona?
Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Na realidade, a medida faz parte de um pacote de estímulos à economia do país. Assim, poderá ser possível alavancar o fluxo de verba na economia brasileira, da mesma forma como aconteceu no início da pandemia da Covid-19. Desta vez, a novidade vai além da ampliação da margem do empréstimo consignado. 

Isso porque, de agora em diante, esta linha de crédito também será viabilizada para os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, deverá ser investida uma verba superior a R$ 77 bilhões neste público, incluindo os segurados do INSS.

Qual será o novo limite do empréstimo consignado?

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.106, de 2022, o Governo Federal liberou um aumento de 5% na margem do empréstimo consignado de agora em diante. Desta forma, o limite máximo a ser contratado pelos segurados do INSS. Desta forma, o percentual liberado através do consignado será distribuído da seguinte maneira:

  • 35% deve ser destinado ao empréstimo pessoal;
  • 5% serão reservados às despesas e saques feitos com o cartão de crédito consignado; 

Lembrando que o percentual de 40% também vigorou durante o ano de 2021, como uma maneira de amortizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19.

Contudo, a lei que regulamentou o consignado na época, de número 14.131, de 2021, estabelece um prazo de validade, de modo que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o percentual habitual de 35% voltasse a vigorar. 

Destacando que, de todas as modalidades de crédito disponíveis no mercado financeiro hoje, a opção do consignado é a que oferece mais vantagens, especialmente aos segurados do INSS devido aos juros reduzidos. 

Vigência da nova margem do empréstimo consignado

A nova margem do empréstimo consignado já está em vigor desde a MP nº 1.106, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março. Sendo assim, os segurados da autarquia já podem procurar uma instituição financeira em busca do crédito desejado. 

No entanto, para que a ampliação de 5% possa vigorar legalmente até o final do ano, a MP precisa ser votada. Enquanto isso, o prazo de vigência é provisório, pelo menos, até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso Nacional não for concluída neste período. Destacando que, 45 dias contados a partir da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação. 

Quem tem direito ao empréstimo consignado do INSS?

Tradicionalmente, os segurados amparados por benefícios previdenciários viabilizados pelo INSS têm direito ao empréstimo consignado. É o caso dos aposentados e pensionistas, que já podem contar com a nova margem liberada. 

Exclusivamente este ano, um novo grupo amparado pelo INSS também terá direito à linha de crédito. Tratam-se dos receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foram autorizados a contratar empréstimos e financiamentos mediante o crédito consignado. 

Os beneficiários do Auxílio Brasil também poderão contar com uma novidade, a oportunidade de contratar um empréstimo consignado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 52 milhões de brasileiros serão amparados pela medida. Deste total, cerca de 18,5 milhões fazem parte do Auxílio Brasil.

Originalmente, o crédito consignado do Auxílio Brasil foi incluído através da Medida Provisória (MP) que criou o programa de transferência de renda substituto do Bolsa Família. Contudo, o trecho que dispunha sobre este benefício foi retirado durante a análise feita na Câmara dos Deputados. 

Há quem diga que a concessão de uma espécie de linha de empréstimo direcionada a este público pode ser responsável pelo endividamento das famílias de baixa renda, opinião que tem causado polêmica. Porém, em nota à imprensa o Governo Federal informou que o percentual do consignado não pode ultrapassar os 40%.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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