Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona?

Pontos-chave
  • Empréstimo consignado do INSS foi ampliado para 40%;
  • Do percentual total, 5% deve ser reservado para o cartão de crédito;
  • Todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC terão direito à linha de crédito.

A margem do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi novamente ampliada. Após ter sido reduzida logo no início deste ano, o Governo Federal entendeu que esta é uma forma crucial para expandir o acesso ao crédito por todo o Brasil. 

Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona?
Margem do empréstimo consignado do INSS sobe para 40%; como funciona? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Na realidade, a medida faz parte de um pacote de estímulos à economia do país. Assim, poderá ser possível alavancar o fluxo de verba na economia brasileira, da mesma forma como aconteceu no início da pandemia da Covid-19. Desta vez, a novidade vai além da ampliação da margem do empréstimo consignado

Isso porque, de agora em diante, esta linha de crédito também será viabilizada para os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, deverá ser investida uma verba superior a R$ 77 bilhões neste público, incluindo os segurados do INSS.

Qual será o novo limite do empréstimo consignado?

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.106, de 2022, o Governo Federal liberou um aumento de 5% na margem do empréstimo consignado de agora em diante. Desta forma, o limite máximo a ser contratado pelos segurados do INSS. Desta forma, o percentual liberado através do consignado será distribuído da seguinte maneira:

  • 35% deve ser destinado ao empréstimo pessoal;
  • 5% serão reservados às despesas e saques feitos com o cartão de crédito consignado; 

Lembrando que o percentual de 40% também vigorou durante o ano de 2021, como uma maneira de amortizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19.

Contudo, a lei que regulamentou o consignado na época, de número 14.131, de 2021, estabelece um prazo de validade, de modo que a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o percentual habitual de 35% voltasse a vigorar. 

Destacando que, de todas as modalidades de crédito disponíveis no mercado financeiro hoje, a opção do consignado é a que oferece mais vantagens, especialmente aos segurados do INSS devido aos juros reduzidos. 

Vigência da nova margem do empréstimo consignado

A nova margem do empréstimo consignado já está em vigor desde a MP nº 1.106, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março. Sendo assim, os segurados da autarquia já podem procurar uma instituição financeira em busca do crédito desejado. 

No entanto, para que a ampliação de 5% possa vigorar legalmente até o final do ano, a MP precisa ser votada. Enquanto isso, o prazo de vigência é provisório, pelo menos, até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso Nacional não for concluída neste período. Destacando que, 45 dias contados a partir da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação. 

Quem tem direito ao empréstimo consignado do INSS?

Tradicionalmente, os segurados amparados por benefícios previdenciários viabilizados pelo INSS têm direito ao empréstimo consignado. É o caso dos aposentados e pensionistas, que já podem contar com a nova margem liberada. 

Exclusivamente este ano, um novo grupo amparado pelo INSS também terá direito à linha de crédito. Tratam-se dos receptores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foram autorizados a contratar empréstimos e financiamentos mediante o crédito consignado. 

Os beneficiários do Auxílio Brasil também poderão contar com uma novidade, a oportunidade de contratar um empréstimo consignado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 52 milhões de brasileiros serão amparados pela medida. Deste total, cerca de 18,5 milhões fazem parte do Auxílio Brasil.

Originalmente, o crédito consignado do Auxílio Brasil foi incluído através da Medida Provisória (MP) que criou o programa de transferência de renda substituto do Bolsa Família. Contudo, o trecho que dispunha sobre este benefício foi retirado durante a análise feita na Câmara dos Deputados. 

Há quem diga que a concessão de uma espécie de linha de empréstimo direcionada a este público pode ser responsável pelo endividamento das famílias de baixa renda, opinião que tem causado polêmica. Porém, em nota à imprensa o Governo Federal informou que o percentual do consignado não pode ultrapassar os 40%.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.