- Governo Federal aprova a concessão do Auxílio Permanente;
- Benefício é destinado para mães solteiras com valor mensal de R$ 1.200;
- Inscrições deve ser feita através do Cadastro Único.
Governo Federal aprova benefício destinado a mães solteiras. Em debate desde o ano de 2021, o Auxílio Permanente pode ser uma realidade para milhares de mulheres líderes de suas famílias. Com um valor de R$ 1.200, será concedido para quem estiver em situação de vulnerabilidade. Acompanhe as regras e mais detalhes, abaixo.
Parlamentares e demais representantes da equipe do Ministério da Cidadania estão trabalhando na implementação do Auxílio Permanente. Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas deve ser concedido ainda este ano.
A proposta tem sido debatida desde 2021, sob a justificativa de crise econômica. Se aceita oficialmente, deverá contemplar milhares de mulheres solteiras que atualmente não possuem renda fixa. A ideia é reduzir os indicativos de pobreza e extrema pobreza.
Apesar de ainda não ter sido consolidado e não apresentar uma data exata de concessão, suas regras e formas de concessão já foram anunciadas. Acompanhe.
Quem pode receber o auxílio permanente?
- Mães solteiras chefes de família em situação de vulnerabilidade social
Quais são as regras para ter direito ao auxílio para mães solteiras?
- Ser mulher e mãe de família;
- Ter 18 anos ou mais;
- Não possuir emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
- Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Como se cadastrar no auxílio permanente?
Até o momento não foi anunciada uma forma de cadastro. Se seguir o modelo dos atuais projetos, a cidadã precisará aguardar o processo de triagem realizado pelo Ministério da Cidadania.
Ou seja, ela obrigatoriamente deve ter os dados atualizados no Cadastro Único e assim esperar que seja selecionada pelo poder público.
A mensalidade de R$ 1.2000 será paga todo mês?
Sim! De acordo com o texto do Projeto de Lei 2099/20, que institui a concessão do benefício, seu pagamento acontecerá mensalmente. Ou seja, as beneficiárias terão um salário fixo de R$ 1.200 para sustentar suas casas.
Como e onde será feito o pagamento do auxílio?
Ainda também não há uma confirmação dessa pergunta, mas sabe-se que algum banco público ficará responsável.
Seguindo o modelo dos atuais projetos, subentende-se que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal através do uso do Caixa Tem.
O Auxílio Permanente para mãe solteira foi aprovado? O que falta?
Atualmente, o projeto permanece em análise da Câmara dos Deputados. Ele já foi aceito pela Comissão de Direitos da Mulher, mas passará ainda pela aprovação das seguintes bancas: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela previsão do governo federal, a validação deve acontecer dentro de um prazo de até três meses.
Recebo o Auxílio Brasil, posso ser contemplada com o Auxílio Permanente?
Não. Os abonos não podem ser acumulativos. Quem for contemplada do Auxílio Permanente, por ter um valor de R$ 1.200, não deve ser beneficiário do Auxílio Brasil, já que ultrapassa o critério de renda mínima determinado pelas suas regras de concessão.
Ou seja, a cidadã receberá apenas o Auxílio Permanente, sem poder somar valores de demais projetos sociais.
O número de filho irá interferir no valor da mensalidade?
Não. O projeto estabelece uma quantia fixa de R$ 1.200. Isso significa que as mulheres com um ou três filhos, por exemplo, terão direito a mensalidade. É preciso apenas se enquadrar nas regras de concessão.
Quais são os critérios para inscrição no Cadastro Único?
- Ter renda familiar per capita igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606)
- Ter renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.636)
- Se a renda for superior a 3 salários mínimos, é necessário que o cadastro no CadÚnico esteja ligado à concessão de benefícios específicos