INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão?

Pontos-chave
  • Benefícios do INSS se unificam para estimular inserção no mercado de trabalho;
  • Segurados devem ficar atentos as regras de concessão;
  • Valor extra é determinado com base no salário mínimo.

Segurados do INSS podem recorrer a novo abono previdenciário. No último ano, o governo federal aprovou a concessão do Auxílio Inclusão. Trata-se de um benefício vinculado ao BPC que permite a inserção de determinados grupos no mercado de trabalho. Abaixo, saiba a diferença entre os pagamentos.

INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão? (Imagem FDR)
INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão? (Imagem FDR)

O auxílio inclusão foi recentemente aprovado e vem causando diversas dúvidas entre os aposentados e pensionistas do INSS. Muitos segurados se questionam sobre sua diferença em comparação com o BPC, uma vez em que a concessão exige e vinculação no projeto.

Como funciona o auxílio inclusão?

Trata-se de um abono previdenciário que tem como objetivo garantir a inserção dos segurados no mercado de trabalho. Quem já for vinculado ao BPC, tem direito de receber o acréscimo desde que comprove estar de carteira assinada.

Isso implica dizer que o pagamento do auxílio inclusão exclui o salário do BPC, porém a renda do cidadão tende a ser maior. De modo geral, ele receberá o salário de seu emprego mais um valor de R$ 550, como uma espécie de incentivo para esse grupo.

Regras do BPC

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Regras do Auxílio Inclusão

  • Ser beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) e passar a exercer atividade remunerada (Atenção! Na hora do requerimento do benefício do auxílio inclusão, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada, contribuindo para o INSS, ou para a iniciativa pública, recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS);
  • A remuneração mensal dessa atividade deverá ser inferior a dois salários mínimos;
  • É necessário também estar com a inscrição no CadÚnico atualizada e com a Inscrição regular no CPF;
  • Por fim a renda familiar deve se enquadrar no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita.

Doenças aprovadas para a concessão de ambos os benefícios

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Qual o valor do Auxílio inclusão?

O valor pago pelo abono é de R$ 550 em 2021, pois correspondia a 50% do salário mínimo de R$ 1.100. Atualmente, com o novo piso nacional em R$ 1.212, o auxílio inclusão é de R$ 600. A quantia é enviada diretamente para as contas bancárias informadas na hora do cadastro.

É válido ressaltar que inicialmente o beneficiário precisa se vincular ao BPC para depois ir até o auxílio inclusão. O valor total do BPC é fixado no salário mínimo.

Quem tem direito ao BPC

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Documentos exigidos para cadastro

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença gravee como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.

Passo a passo para solicitar o BPC

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
  • Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.