Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda

Recentemente, um motorista do aplicativo de transporte privado, Uber, foi removido unilateralmente pela plataforma. O homem, Maycon Henrique Machado, residente da cidade de Bauru, no interior paulista, decidiu recorrer na Justiça para conquistar novamente o direito de voltar a prestar serviços através da empresa.

O caso do motorista da Uber chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi apreciado pelo desembargador Alfredo Attié. Na oportunidade, o desembargador alegou que a empresa reproduz práticas alusivas à escravidão em seu modo de reunir os colaboradores. Foi então que Attié fez a seguinte declaração:

“Pretender auferir ganhos sem assumir responsabilidades, relegando-a ao prestador de serviço, em relação subordinada de trabalho, remete não aos padrões contemporâneos de civilização, mas ao passado triste de relações servis, de que foram exemplo, em nossa história, os chamados ‘escravos de ganho’, no meio ambiente urbano”, alegou.

É importante explicar que Maycon Henrique Machado prestou serviços como motorista à Uber pelo período de um ano, até ser removido da plataforma sem nenhum comunicado prévio com as devidas explicações.

Em contrapartida, a Uber alega que a exclusão do profissional foi feita após um dos usuários do aplicativo ter alegado insegurança diante dos erros de percurso cometidos por Maycon. A empresa também disse que a existência de duas contas no aplicativo também intrigou e causou desconfiança, situação considerada como um fator de peso para a decisão.

Ainda assim, o desembargador insiste que a Uber não justificou a exclusão. Logo, Attié entende que a falta de um parecer se caracteriza como abuso do direito e violação à boa-fé objetiva. Neste sentido, o pedido feito pelo desembargador através do TJ-SP é para que a empresa reative a conta do motorista no aplicativo dentro do prazo de 45 dias.

Mas não é só isso, também foi solicitado que o rapaz tenha o direito de se defender, diante da possibilidade de aplicar uma sanção amena. Neste caso, ocorreria a incidência de uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Na sentença, Alfredo Attié reforça ter acontecido um simples equívoco na rota em um episódio isolado. Além do mais, não há outros elementos que possam ser usados como prova contra o motorista, capazes de resultar na exclusão definitiva e repentina do rapaz.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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