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Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda

Por Laura Alvarenga
2 de março de 2022
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Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda

Direitos do trabalhador: motorista excluído da Uber consegue reverter decisão; entenda. (Imagem: Codificar)

Recentemente, um motorista do aplicativo de transporte privado, Uber, foi removido unilateralmente pela plataforma. O homem, Maycon Henrique Machado, residente da cidade de Bauru, no interior paulista, decidiu recorrer na Justiça para conquistar novamente o direito de voltar a prestar serviços através da empresa.

O caso do motorista da Uber chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi apreciado pelo desembargador Alfredo Attié. Na oportunidade, o desembargador alegou que a empresa reproduz práticas alusivas à escravidão em seu modo de reunir os colaboradores. Foi então que Attié fez a seguinte declaração:

“Pretender auferir ganhos sem assumir responsabilidades, relegando-a ao prestador de serviço, em relação subordinada de trabalho, remete não aos padrões contemporâneos de civilização, mas ao passado triste de relações servis, de que foram exemplo, em nossa história, os chamados ‘escravos de ganho’, no meio ambiente urbano”, alegou.

É importante explicar que Maycon Henrique Machado prestou serviços como motorista à Uber pelo período de um ano, até ser removido da plataforma sem nenhum comunicado prévio com as devidas explicações.

Em contrapartida, a Uber alega que a exclusão do profissional foi feita após um dos usuários do aplicativo ter alegado insegurança diante dos erros de percurso cometidos por Maycon. A empresa também disse que a existência de duas contas no aplicativo também intrigou e causou desconfiança, situação considerada como um fator de peso para a decisão.

Ainda assim, o desembargador insiste que a Uber não justificou a exclusão. Logo, Attié entende que a falta de um parecer se caracteriza como abuso do direito e violação à boa-fé objetiva. Neste sentido, o pedido feito pelo desembargador através do TJ-SP é para que a empresa reative a conta do motorista no aplicativo dentro do prazo de 45 dias.

Mas não é só isso, também foi solicitado que o rapaz tenha o direito de se defender, diante da possibilidade de aplicar uma sanção amena. Neste caso, ocorreria a incidência de uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Na sentença, Alfredo Attié reforça ter acontecido um simples equívoco na rota em um episódio isolado. Além do mais, não há outros elementos que possam ser usados como prova contra o motorista, capazes de resultar na exclusão definitiva e repentina do rapaz.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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