Empresa de ônibus terá de pagar R$ 11 mil após passageiro perder enterro do pai

A Justiça determinou que a empresa de ônibus, Auto Viação 1001 pague uma indenização no valor de R$ 11 mil a um passageiro que perdeu o velório e o enterro do pai por negligência da companhia. A decisão foi autuada pelo juiz da 16ª Vara Cível Central da Capital, Marco Antonio Barbosa de Freitas, após constatar uma falha na prestação de serviços.

Tudo começou quando o passageiro comprou um bilhete para o trajeto São Paulo – Rio de Janeiro. No ato do embarque, o vendedor instruiu o passageiro a embarcar na plataforma errada, que o fez sem conferir a passagem. A falta de atenção fez com que o homem entrasse em um ônibus com destino a Curitiba.

Contudo, é papel do motorista do ônibus conferir as passagens de todos os passageiros que embarcam no veículo. E foi justamente a negligência do condutor em não realizar o procedimento padrão que levou a empresa a ‘pagar o pato’ pelo ocorrido.

A particularidade do caso está relacionada ao fato de que, no momento em que o passageiro percebeu o equívoco por conta própria, ele foi proibido de sair do ônibus, sendo obrigado a seguir naquele trajeto durante mais três horas. O homem viajava com o propósito de acompanhar o funeral do pai, mas devido às falhas no serviço não pôde prestar sua última homenagem.

No entendimento do relator do caso, o desembargador Alexandre David Malfatti, se encontrava em uma situação de vulnerabilidade durante o embarque, tendo em vista a perda do pai.

Apesar de os funcionários da rodoviária não serem obrigados a estarem a par da situação de cada passageiro que por ali passa, toda atenção nos trâmites de embarque faz parte da prestação de serviços e é sim uma obrigatoriedade vinculada a cada funcionário.

“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado”, afirmou.

O magistrado ainda fez questão de reforçar que o autor vivenciou situações de desconforto e frustração junto aos aborrecimentos do cotidiano. Portanto, o passageiro tem direito total de ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora, atitude não constatada na postura do motorista.

O motorista “não demonstrou empatia com o drama do autor, que acabara de perder seu ente querido e estava se deslocando para local errado. Não se prestou a encontrar uma solução – para num local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo”, declarou.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.