Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica

Pontos-chave
  • Energia elétrica pode suspensa após período máximo de inadimplência;
  • Titulares devem fazer negociações com as distribuidoras;
  • Segurados da Tarifa Social ganham direito a isenção no corte.

Brasileiros com energia cortada devem ficar atentos ao abuso de autoridade e possibilidade de negociação. Com a crise do novo coronavírus, muitos trabalhadores estão atrasando o pagamento da conta de luz. Devido ao aperto no orçamento, há aqueles que optem por atrasar as parcelas, gerando na suspensão. Saiba o que fazer se sofrer um corte.

Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)
Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)

Manter a conta de luz em dia está cada vez mais difícil para a população. Durante o mês de julho, a Aneel adotou a taxação pela bandeira vermelha o que significa que as tarifas ficarão ainda mais caras.

Para quem está em débito e com medo de ter a energia cortada, é preciso entender quando há autorização para tal procedimento.

Quando a distribuidora pode suspender meu consumo?

O corte de energia ocorre, de modo geral, quando o titular da conta tem parcelas atrasadas. Normalmente a suspensão do fornecimento é realizada após o terceiro mês de inadimplência, porém com a pandemia do novo coronavírus o prazo foi alterado.

De acordo com a justiça federal, as distribuidoras não podem suspender mais as contas de luz sem enviar um aviso prévio para o cidadão. Além disso, durante o período de calamidade pública o corte é proibido 24 horas antes dos finais de semana e feriados.

Há empresas que não fazem a negociação e aplicam o corte logo após o primeiro mês do débito. É válido ressaltar que a decisão não está fora da lei, uma vez em que o sujeito não cumpriu com o pagamento.

Porém é preciso acompanhar as regras e prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de acordo com o atual momento.

Período para renegociação antes do corte

O cidadão deve ser informado em até 15 dias antes da distribuidora suspender sua energia. Após o prazo, não sendo efetuado o pagamento, o corte fica autorizado.

Para fazer a contabilidade do prazo, a empresa deve ter 90 dias desde o vencimento da conta de luz em aberto, sendo assim liberada para tomar as medidas desejadas.

Normalmente, o aviso prévio sobre o corte é enviado através da própria conta de luz. Ou seja, se você está em débito há 60 dias, no mês seguinte sua conta virá com um informativo. O pagamento pode ser feito diretamente na distribuidora ou em unidades bancárias.

Há isenção no corte?

Sim, especificamente para quem é segurado da Tarifa Social. Trata-se de um projeto do governo federal que reduz as cobranças de energia para a população em situação de vulnerabilidade social.

Para esse grupo o corte está suspenso devido a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ANEEL, podem ser contempladas pela Tarifa Social:

  • Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

O procedimento de cadastro na política pública deve ser feito diretamente na distribuidora de sua cidade, sendo necessário apresentar comprovante de renda e residência.

Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Imagem: Além da Energia)
Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Imagem: Além da Energia)

Minha energia foi cortada, o que devo fazer?

O corte de energia deve ocorrer apenas em horário comercial, ou seja, entre 8h e 18h. Sendo efetivado, você deve juntar os débitos em aberto e fazer a contabilidade dos juros para dar entrada no pagamento.

Há a possibilidade de negociar diretamente com a empresa para que o valor seja reajustado. No entanto, as porcentagens e parcelamento variam de acordo com os interesses de cada empresa.

Uma vez em que a conta foi paga, o cidadão deve aguardar até 24h para ter a energia reativada.

Algumas observações sobre prazos e reativação:

  • Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
  • Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
  • Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.