Regras de entrada no Tarifa Social podem ser facilitadas após aprovação no Senado

O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa ampliar o acesso ao programa Tarifa Social pela população de baixa renda. O texto prevê a inscrição gratuita e automática no programa.

Regras de entrada no Tarifa Social podem ser facilitadas após aprovação no Senado
Regras de entrada no Tarifa Social podem ser facilitadas após aprovação no Senado. (Imagem: Cercos)

Até então, esta atribuição estava vinculada somente ao Ministério da Cidadania, bem como à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os interessados que se enquadram nos requisitos do programa também têm a opção de procurar as prefeituras e companhias de energia elétrica de cada localidade para obter os descontos.

De acordo com o relator do PL, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), a nova lei que altera a entrada no Tarifa Social deve entrar em vigor dentro do prazo de 120 dias depois de ser sancionada. O texto é de autoria do deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ).

O programa Tarifa Social é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Promovido pelo Governo Federal ele tem o objetivo de amparar os consumidores de baixa renda, concedendo um desconto nas contas de luz cujo consumo mensal é de 220 kWh. 

O desconto na conta de luz é cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Observe!

  • Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

Ressaltando que os consumidores de energia elétrica inscritos no programa Tarifa Social também são contemplados pela isenção dos encargos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Para se inscrever no programa Tarifa Social é preciso se enquadrar nos seguintes critérios: 

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

Conforme apurado, cerca de 11 milhões de famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal têm direito ao desconto ofertado pelo programa. A previsão é para que em 2021 o Tarifa Social gere um custo de R$ 3,6 bilhões, valor agregado às contas de luz dos consumidores.

A média de desconto para uma família cujo consumo é de 126 kWhm é de, aproximadamente, R$ 24,00. De acordo com a Aneel, cerca de 17 milhões de famílias cumprem os critérios de inclusão no programa. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.