Em quais situações é possível fazer o saque do FGTS em 2022?

Pontos-chave
  • FGTS pode ser sacado por trabalhadores com carteira assinada;
  • Saque emergencial/calamidade tem sido adotado em 2022;
  • Saldo do fundo de garantia deve ser obtido pela Caixa.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários benefícios assistenciais direcionados aos trabalhadores com carteira assinada. Em 2022, existem algumas situações vigentes perante as quais o saque pode ser realizado.

Em quais situações é possível fazer o saque do FGTS em 2022?
Em quais situações é possível fazer o saque do FGTS em 2022? (Imagem: FDR)

Mas antes, é preciso estar ciente de que o saldo do FGTS se assemelha a uma poupança, formada através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário. Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. Veja a seguir quais são!

Saque emergencial 

O saque emergencial do FGT foi criado com o propósito de amparar os trabalhadores que residem em localidades que, por alguma razão, está regida por um decreto de estado de calamidade pública. Neste caso, o benefício pode ser retirado, mas com uma particularidade. 

O valor obtido não pode ultrapassar o piso nacional vigente, que hoje é de R$ 1.100. Foi isso o que aconteceu no ano de 2019, quando o Governo Federal em parceria à Caixa, decidiu disponibilizar o saque emergencial do FGTS, na época de R$ 1.045. Contudo, não há previsão de liberação da poupança neste formato para 2021. 

Saque aniversário

O saque aniversário do FGTS é a última modalidade oficial criada pela Caixa Econômica. É uma alternativa para que os trabalhadores consigam retirar valores anualmente. Como o próprio nome indica, pode ser feito somente uma vez ao ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, tendo o prazo de dois meses para retirar o benefício.

Tendo em vista a possibilidade de realizar saques anuais, a Caixa permite a retirada de apenas 50% do valor do saldo em conta. Mas para isso, é preciso demonstrar oficialmente o interesse neste modelo de saque, o procedimento deve ser feito por uma destas plataformas:

  • Site do FGTS junto à Caixa;
  • Internet Banking da Caixa; 
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agências bancárias da Caixa.

Porém, ao aderir a este modelo de saque o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Trabalhador sem carteira assinada há três anos

Considerando que o FGTS é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada, a partir do momento em que se perde este vínculo formal e permanece nele por um período de três anos, não há porquê a Caixa continuar retendo os valores.

Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhum assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta. 

Vale ressaltar que o pedido deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador, tal como na modalidade de saque aniversário. Além do mais, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
  • O número do PIS/Pasep/ NIS
  • A carteira de trabalho.

Aposentadoria

Nos últimos meses, o FGTS passou por algumas alterações que possibilitam saques pontuais. Contudo, é importante ressaltar que embora seja uma das categorias menos divulgada, o saque do Fundo de Garantia para os aposentados continua disponível. 

Para isso, é preciso lembrar que não basta apenas atingir a idade de se aposentar, é preciso ter efetuado as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularmente. Os aposentados da autarquia devem se atentar a duas regras distintas para o saque do benefício. 

A primeira delas se refere aos trabalhadores que optaram por continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar. Nesse caso é possível realizar o saque mensal da quantia depositada no Fundo de Garantia. Por outro lado, se o aposentado decidir ingressar em um novo posto de trabalho, o saldo fica retido até que seja demitido sem justa causa.

Lembrando que o aposentado que decidir permanecer trabalhando continua regido pelos mesmos direitos trabalhistas. Ou seja, registro na Carteira de Trabalho e direito à multa de 40% referente à demissão sem justa causa. 

Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação: 

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Doença grave

Conforme mencionado anteriormente, o saque integral do FGTS também pode ser realizado quando o trabalhador é acometido por uma doença grave, ou os respectivos dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
  • Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
  • Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda. 

Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação, entre outros.

Além do mais, não é qualquer doença que permite o saque do FGTS. De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV/Aids;
  • Estágio terminal decorrente de doença grave.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.