- O uso no financiamento imobiliário é apenas um dos modelos de saque do FGTS;
- Valor do imóvel financiado com o FGTS deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- Fundo de garantia não pode ser usado para financiar imóvel comercial.
O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai muito além do saque-rescisão, aniversário ou aposentadoria. Ainda que alguns trabalhadores não saibam, o benefício pode ser usado no financiamento da casa própria.
E essa pode ser uma excelente alternativa para iniciar o ano com o tão sonhado imóvel próprio e deixar o aluguel de lado. Anteriormente, o FGTS podia ser investimento no financiamento apenas de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O antigo modelo se limitava a unidades com valor máximo de R$ 1,5 milhão, por juros de até 12% ao ano, além de ser parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança.
No entanto, desde o mês de agosto deste ano, os trabalhadores também podem usar o saldo para abater as prestações do imóvel, também no valor de 1,5 milhão, mas que seja financiado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Esse modelo tem a capacidade de financiar imóveis utilizando recursos livres dos bancos, embora as taxas de juros costumam ser maiores que aquelas praticadas no SFH. É importante explicar que a medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em 11 de maio de 2021.
De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), trata-se de uma mudança positiva. “O SFH já contempla grande parte dos imóveis financiados em até R$ 1,5 milhão e, ao estender ao SFI, a medida amplia o benefício para um grupo distinto.
Contudo, a aquisição do FGTS não é tão simples quanto parece. Existe uma série de critérios que devem ser levados em consideração para efetuar o saque desta poupança. Veja todos os detalhes a seguir!
O que é o FGTS
O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
No entanto o saque é permitido somente em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Tratamento de doença grave;
- Após os 70 anos de idade;
- Após três anos sem carteira assinada;
- Na compra da casa própria;
- No saque-aniversário.
Uso do FGTS na compra do imóvel
O uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:
- Compra e construção de imóvel residencial;
- Liquidação ou amortização do saldo devedor;
- Pagamento das prestações.
Regras de uso do FGTS no financiamento imobiliário
Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:
Para o comprador
- Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
- Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Precisa ser moradia urbana;
- O imóvel pode ser usado ou novo;
- Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
- Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
- O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
- Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.
Quando o FGTS fica impedido para o financiamento imobiliário
O saldo do FGTS para financiar a casa própria também não pode ser usado nas seguintes circunstâncias:
- Na compra de imóvel comercial;
- Para reforma ou ampliação do seu imóvel;
- Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Para comprar material de construção;
Documentos para usar o FGTS no financiamento imobiliário
- RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte;
- Extrato da conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
- Para pessoas que trabalham de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.