Exclusivo! Tudo que você precisa saber para conseguir o saque do FGTS

Pontos-chave
  • Mensalmente a empresa em que você trabalha é responsável por depositar 8% do seu salário bruto para o FGTS;
  • Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar totalmente esse valor;
  • Também ficam disponíveis saques em casos como: aposentadoria, doenças graves, financiamentos.

Todo trabalhador com registro em carteira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, devido a uma série de regras, o saque do FGTS fica disponível em momentos estratégicos para o trabalhador.

Exclusivo! Tudo que você precisa saber para conseguir o saque do FGTS
Exclusivo! Tudo que você precisa saber para conseguir o saque do FGTS (Imagem: Montagem / FDR)

Mensalmente a empresa em que você trabalha é responsável por depositar 8% do seu salário bruto em uma conta na Caixa Econômica. Trata-se do seu fundo de garantia, uma espécie de poupança que funciona como uma proteção salarial.

Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar totalmente esse valor que foi acumulado ao longo dos anos trabalhados. Considerando que agora estará desempregado.

Acontece que muitas pessoas não sabem, mas o saque do FGTS ainda fica disponível em outras situações. Como, por exemplo, para comprar a casa própria, em doenças terminais ou na liberação da sua aposentadoria.

Não é permitido, por exemplo, solicitar a retirada do dinheiro para quitar um empréstimo, investir nos estudos, abrir um negócio ou bancar uma festa. As prioridades do dinheiro foram criadas justamente para que o trabalhador tenha estabilidade ao ser demitido ou se aposentar.

Conheça abaixo algumas situações em que está liberado receber seu dinheiro:

FGTS para comprar a casa própria

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo pode ser disponibilizado tanto para a compra de imóvel como para a construção do mesmo.

O valor que o trabalhador possuí disponível na sua conta do fundo de garantia pode ser usado como parte do financiamento, para entrada ou para quitar totalmente o valor financiado. 

Desde junho de 2021, tanto os contratos de compra do imóvel firmados no Sistema Financeiro Habitação (SFH), como no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), podem usar o saldo disponível no FGTS.

Isso para liquidar ou amortizar o saldo devedor da compra. O saque do fundo de garantia também fica disponível para aliviar até 80% das prestações em 12 meses consecutivos.

Como? Basta informar na Caixa Econômica o seu desejo em utilizar o saque do FGTS para esse fim. Os pedidos também podem ser feitos por telefone: 0800 104 0104 ou 4004 0104.

Após análise de toda documentação, tanto do imóvel quanto do trabalhador, a Caixa libera o saldo para que seja feito o uso conforme desejado.

Saque do FGTS na aposentadoria

Quem conseguiu a liberação da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consegue automaticamente o direito de fazer o saque integral do FGTS. Inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez, e não só por tempo de serviço ou idade.

Mas, fique atento, pois existem três situações em que a Caixa estabelece regras distintas:

  • Quem se aposentou, mas vai continuar na empresa: faz o saque do fundo acumulado + o depósito mensal que continua sendo feito na empresa;
  • Quem se aposentou, mas trocou de empresa: saque liberado junto com a rescisão contratual, com demissão sem justa causa. Não é possível sacar mensalmente o valor dos novos depósitos;
  • Aposentados que pararam de trabalhar: saque integral do FGTS fica disponível com pedido na Caixa Econômica.

Saque calamidade

O que muitas pessoas podem desconhecer é a respeito do saque calamidade, este é liberado após um decreto do governo federal, estadual ou municipal.

E vale quando o cidadão reside em um local em que foi estabelecido estado de calamidade por desastres naturais. Por exemplo, enchentes, alagamentos, rompimento de barragens, inundações e etc.

Por exemplo, recentemente com as fortes chuvas na Bahia e em Minas Gerais. As pessoas que possuem saldo no FGTS e estão em municípios atingidos, podem receber o valor máximo de R$ 6.220,00. Essa quantia é válida nacionalmente.

O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa, ou usando o aplicativo do FGTS.

Saque rescisão

Neste caso, o trabalhador também pode receber integralmente o que foi acumulado em seu fundo de garantia. Desde que tenha sido demitido sem justa causa, por falência da empresa ou falecimento do empregador.

O pedido acontece também na Caixa, basta apresentar documentos de identificação pessoal e de vínculo com a empresa. Além do contrato de rescisão.

Doenças graves

A Caixa também libera o saque do FGTS em caso de doenças terminais, ou doenças graves que exijam tratamento do titular da conta ou de seu dependente. Como:

  • Portador de HIV – SIDA/AIDS;
  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Saque aniversário do FGTS

Por último, mas não menos importante, o saque aniversário do FGTS dá direito ao recebimento anual de parte do fundo de garantia.

Diferente dos demais, o trabalhador não consegue recebê-lo integralmente, mas pode movimentar sua conta pelo menos uma vez ao ano. Ou, optar pelo empréstimo que antecipa até três parcelas anuais do saque aniversário. 

O valor disponibilizado vai depender do quanto o cidadão tem em conta:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

A adesão impede o saque integral do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a aplicação de 40% sobre o saldo. O cidadão tem até o último dia útil do mês do seu aniversário para aderir.

Assim como para receber o saldo, o início do saque fica liberado no mês de aniversário do trabalhador e vai até dois meses seguintes. O pedido de portabilidade para essa modalidade acontece também no app FGTS.

Nascidos em Início do pagamento Data final para sacar o valor
Janeiro 03/jan 31/mar
Fevereiro 01/fev 29/abr
Março 02/mar 31/mai
Abril 01/abr 30/jun
Maio 02/mai 29/jul
Junho 01/jun 31/ago
Julho 01/jul 30/set
Agosto 01/ago 31/out
Setembro 01/set 30/nov
Outubro 03/out 30/dez
Novembro 01/nov 31/jan/2023
Dezembro 01/dez 28/fev/2023

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]