- Cidades do interior da Bahia tiveram a energia suspensa devido à enchente;
- Familiares temem o pior pela falta de comunicação com vítimas da enchente;
- Vítimas que perderam bens na catástrofe podem reaver a perda.
As fortes chuvas que atingiram cidades do interior da Bahia nos últimos dias deixaram rastros que afetaram, sobretudo, o fornecimento de eletricidade. Inclusive, vários municípios tiveram a energia elétrica suspensa por questões de segurança após as inundações e enchentes causadas desde novembro.
Segundo a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), o desligamento da eletricidade segue por Iguaí, que se encontra numa situação bastante crítica, bem como Itabuna, Ilhéus e Itambé, cidades com bairros sem eletricidade.
Diversas outras áreas também tiveram a energia suspensa, embora o fornecimento tenha sido retomado como Itororó, Itapetinga e Poções. Já em Itambé, o fornecimento de eletricidade voltou somente no bairro Agenor Novais e em parte do Centro da cidade.
Trégua
No último domingo e segunda-feira, 26 e 27, respectivamente, as chuvas deram uma trégua em determinadas regiões da Bahia que já haviam sido bastante castigadas pelo temporal. Com a estiagem, uma parte da população atingida pode voltar para casa.
Ao contabilizar os prejuízos, foi preciso lidar com problemas causados por inundações como a falta de eletricidade, de água e sinal de internet. Sônia Rauédys está em Salvador, mas tem familiares em Ubaíra e Jiquiriçá, cidades que estão sem energia e água, impedindo o contato.
“Estou desde domingo sem falar com eles. A gente fica sabendo das coisas porque conhecidos de cidades vizinhas vão até lá para ver e aí dão notícias”, contou. De acordo com a Coelba, as cidades que precisaram ter o fornecimento de eletricidade desligado total ou parcialmente em virtude do nível das águas são:
- Cravolândia;
- Dário Meira;
- Ilhéus;
- Itabuna;
- Itacaré;
- Itajuípe;
- Itambé;
- Itapetinga;
- Jaguaquara;
- Jequié;
- Santa Inês;
- Tremendal;
- Vitória da Conquista;
- Wenceslau Guimarães;
Na oportunidade, o superintendente Técnico da Neoenergia Coelba, André Araújo, explicou a importância de evidenciar que água e eletricidade não combinam em nenhuma circunstância.
Em situações como a atual provocada pelas fortes chuvas e, por consequência, as enchentes, foi preciso tomar esta atitude nas localidades onde o nível de água está próximo ao acima do medidor.
Isso deve ser feito, pois quando o aparelho fica submerso, ele pode provocar um curto-circuito e transmitir eletricidade para quem está próximo. Sem contar os prejuízos financeiros ao danificar os eletrodomésticos.
Por esta razão a Coelba montou uma força-tarefa para atender às ocorrências e informou que o restabelecimento de energia será feito somente a partir da constatação da segurança em cada caso.
Direitos sobre prejuízos nas enchentes
As enchentes em cidades do interior da Bahia causaram prejuízos imensuráveis vinculados à perda de eletricidade. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios, carros danificados e deslizamentos de terra, aparelhos queimados após ficarem submersos na enchente, etc.
O que muitos consumidores não sabem é que eles têm o direito de pedir o ressarcimento dos danos causados junto à prefeitura local ou ao governo do Estado.
A Constituição da República Federativa do Brasil por meio do artigo 37, parágrafo 6, determina que as pessoas jurídicas de direito público e privado que sejam prestadoras de serviços públicos terão de responder pelos danos que os agentes causarem a terceiros.
Nesta circunstância, fica garantido o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa. Tal responsabilidade exige a fixação de nexo causal, ou seja, causa e efeito, entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal.
Vale ressaltar sobre a necessidade de haver exceções somente em hipóteses previstas em lei, como quando a vítima tem culpa no evento, ou que seja de força maior ou caso fortuito.
Em caso de enchentes, desabamentos, alagamentos, enxurradas e semelhantes que decorram das chuvas, não há como fazer uma comparação a forças maiores. Assim, busca-se excepcionar a regra da exclusão da responsabilidade estatal em caso de força maior aliada a ato omissivo do Poder Público na concessão do serviço.
O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia, isto porque, em alguns casos, o problema vai além do transtorno de ficar horas sem energia e pode resultar também em prejuízos materiais, como a ocorrências de aparelhos queimados e perda de produtos, mercadorias e alimentos.
Assim, se o consumidor sofrer um dano ou um prejuízo em decorrência da queda de energia, a concessionária é obrigada a indenizar e ressarcir os danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema de abastecimento. Nesse viés, a orientação é de que o consumidor fique atento e reúna provas evidentes, viabilizando a comprovação e a responsabilidade frente aos prejuízos suportados.