- No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu a COVID-19 como uma doença ocupacional;
- Caso a contaminação por COVID-19 aconteça no trabalho é necessário documentar e comprovar tal ação;
- Comprovada a contaminação no ambiente de trabalho, o funcionário tem direito de receber o salário da empresa por até 15 dias;
No ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu a COVID-19 como uma doença ocupacional. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante os benefícios aos trabalhadores infectados pelo novo Coronavírus no ambiente de trabalho.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconhece a COVID-19 como uma doença ocupacional. Porém, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não esteva de acordo com as exigências sanitárias de proteção contra a doença.
Sendo assim, é necessário estar sendo cumprido o distanciamento entre os funcionários e clientes e a redução do número de pessoas atendidas, evitando aglomerações. Além disso, deve ser fornecido álcool em gel e máscaras.
No caso de supermercados e lojas com caixas, é exigido à barreira de acrílico entre o caixa e o consumidor e marcações no solo indicando o distanciamento. Porém, algumas exigências são definidas em acordos entre o empregador e o funcionário.
O que fazer se for contaminado pela COVID-19 no ambiente de trabalho?
Caso a contaminação por COVID-19 aconteça no trabalho é necessário documentar e comprovar tal ação. Assim, poderá realizar um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para afastamento. Outras ações podem ser feitas, como:
- Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador;
- Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador);
- Obter fotos, vídeos, e-mails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários;
- Solicitar uma perícia na empresa determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado.
Direitos trabalhistas para o empregado infectado por COVID-19
Comprovada a contaminação no ambiente de trabalho, o funcionário tem direito de receber o salário da empresa por até 15 dias, mesmo estando afastado. Caso a infecção ultrapasse os 15 dias, o INSS deverá pagar o auxílio doença.
Além disso, esses têm direito a uma estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio doença. Os trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS, também têm direito ao auxílio doença, desde que cumpra as regras de carência de 12 contribuições.
Caso seja comprovada a condição de incapacidade permanente devido à COVID-19, o trabalhador terá direito a aposentadoria por invalidez. A comprovação será por meio de perícia médica do INSS e será necessário passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Em caso de falecimento por COVID-19, será pago uma pensão por morte aos dependentes. A pensão será paga por um período mínimo de três anos podendo ser revertida em vitalícia, a depender da idade do beneficiário.
Auxílio-doença
O Auxílio-doença ou Benefício por incapacidade temporária é pago aos trabalhadores afastados da atividade devido a algum tipo de doença ou lesão. Essas podem ser geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido ou que não têm nenhuma relação com a atividade remunerada atual.
Para receber o benefício é preciso que o afastamento do trabalhador seja superior a 15 dias, devido à mesma doença. Outra possibilidade são os afastamentos de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias. Além disso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho.
Pensão por morte
A Pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do contribuinte que veio a falecer. Além disso, o benefício é concedido em caso de desaparecimento, com morte declarada judicialmente.
Para ter direito a pensão é necessário comprovar a dependência econômica. Este pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável há, pelo menos, dois anos. Nesse caso, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados também têm direito a pensão, desde que tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Nesse caso, o benefício será concedido por quatro meses. Também é considerado dependente:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos.
Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade. No caso de dependente que possua deficiência, o pagamento da pensão é vitalício.