O seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa, resgatado da condição semelhante à de escravo ou pescador profissional durante o período do defeso. Porém, além disso, o trabalhador precisa atender aos outros requisitos exigidos pelo benefício.
O benefício é uma forma de garantir a segurança do profissional mesmo estando fora do mercado de trabalho. Dessa maneira, esses têm direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Requisitos do seguro-desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Valor e número de parcelas do seguro-desemprego
Como dito anteriormente, os trabalhadores contemplado pelo seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
O valor das parcelas tem como base a média salarial dos últimos 3 pagamentos anteriores a demissão. Porém, o seguro-desemprego tem uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Veja abaixo como fazer o cálculo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Documentos para solicitar o seguro-desemprego
Os trabalhadores podem pedir o benefício de forma presencial ou remota. Para ser atendido em um dos pontos presenciais é necessário fazer o agendamento na central Alô Trabalho pelo número 158. Para a forma on-line basta solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Tipo de trabalhador | Documentos exigidos |
Trabalhador Formal | – Documento de identificação;
– Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
– Trabalhador doméstico;
– Pescador. |
– Documento de identificação. |
– Trabalhador Resgatado | – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado. |