Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber

Pontos-chave
  • O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa;
  • Aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício;
  • Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício.

Para receber o seguro desemprego é necessário que o trabalhador atenda a diversos requisitos. Diante disso, o profissional que deixar de cumprir qualquer uma das exigências não poderá sacar o valor do benefício.

Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber
Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber (Imagem: montagem/FDR)

O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Dessa maneira, aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício.

Além de contemplar os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, o benefício também abrange o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, protege mais duas situações:

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do Seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do Seguro desemprego

Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações.

O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Valor das parcelas do Seguro desemprego

O valor recebido é com base no cálculo da média salarial dos últimos três pagamentos. Porém, o benefício possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

O cálculo do valor recebido considera o tempo de trabalho e salário do trabalhador. Esses valores têm como base o salário mínimo de 2021.

Dessa maneira, todos os anos a tabela é atualizada, conforme o novo piso nacional estabelecido pelo Governo Federal.

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Solicitar o Seguro desemprego

Os trabalhadores podem fazer o pedido do benefício de forma presencial ou remota. Na primeira situação é preciso, primeiramente, fazer o agendamento para o atendimento em um dos pontos.

Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber
Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber (Imagem: montagem/FDR)

Dessa maneira, o agendamento pode ser feita na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.

Após isso, a solicitação é feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

É importante destacar que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Os demais profissionais podem optar pela forma que preferirem.

Para a solicitação remota, o Ministério do Trabalho disponibiliza duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. Em ambos os casos as orientações são as mesmas abaixo:

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.