- O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para o pagamento da casa própria;
- O valor pode ser usado para compra ou construção do imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor ou das prestações;
- Para usar o saldo do FGTS no pagamento dos imóveis financiados é necessário que esses estejam no Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para o pagamento da casa própria. O valor pode ser usado para compra ou construção do imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor ou das prestações.
Para usar o saldo do FGTS no pagamento dos imóveis financiados é necessário que esses estejam no Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Recentemente, o conselho curador do fundo de garantia lançou um novo método de financiamento, chamado de Sistema de Financiamento Imobiliários (SFI). Com isso, o cidadão terão duas opções usando seu FGTS.
A primeira é abater até 80% do valor das prestações em 12 meses. E a segunda é o usar o valor disponível no fundo para reduzir o saldo devedor do imóvel. A grande diferença é que no SFI não há ligação direta com os bancos.
Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam alguns requisitos. Veja abaixo as exigências:
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
FGTS e modalidades de saques
O Fundo funciona como uma reserva financeira para o trabalhador. Dessa maneira, todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta. Atualmente, há dois tipos de saques do FGTS: saque aniversário e o saque total.
O saque aniversário permite que o trabalhador faça a retirada de parte do saldo do Fundo uma vez ao ano. Essa ocorre, exclusivamente, no mês de nascimento do cidadão.
A outra modalidade fica disponível nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, o governo disponibilizou o saque emergencial do FGTS. Os puderam ser feitos de contas ativas e inativas, no valor de até um salário mínimo. Os valores foram disponibilizados, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Vale a pena usar o FGTS no imóvel?
Segundo especialistas em finanças, usar o Fundo de Garantia para a aquisição da casa própria é muito vantajoso. Isso porque, o valor parado na conta perde em rendimento e a aplicação do dinheiro no imóvel faz com que obtenha valorização ao longo dos anos.
Atualmente o rendimento anual do FGTS é de 3%. Com isso, fica muito abaixo da taxa Selic e de outros investimentos de baixo risco. Além disso, o valor não pode ser movimentado por qualquer motivo.
Dessa maneira, reverter o saldo do Fundo de Garantia para a compra da casa própria é uma ótima opção. Com o valor é possível dar uma entrada maior e reduzir o valor ou número de parcelas do financiamento. Com isso, o pagamento da casa própria será em menor tempo.
FGTS para abater dívidas de financiamento imobiliário
A partir de agosto, os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia poderão usar o valor para pagar dívidas de financiamento imobiliário. A nova modalidade estará disponível para contratos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de até R$ 1,5 milhão.
Para usar esse tipo de abatimento é necessário que o trabalhador possua conta no Fundo há mais de três anos. Além disso, o recurso só poderá ser usado no pagamento de dívidas do primeiro imóvel ou para liquidar 80% no valor das parcelas por até 12 meses.
Documentos para o saque do FGTS
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, em caso de trabalhador avulso;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Comprovante de residência (conta de água ou luz);
- Certidão de casamento, caso possua;
- Sobre o imóvel é necessário apresentar certidão de matrícula e cópia do IPTU.