- A Proposta enviada ao Senado prevê mudanças na CLT para pagar salário mínimo e férias para motoristas do Uber e iFood;
- A proposta é criar uma categoria para motoristas do Uber e iFood na CLT;
- Além disso, será discutida a possibilidade do direito a férias remuneradas de 30 dias;
A Proposta enviada ao Senado prevê mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para pagar salário mínimo e férias para motoristas do Uber e iFood. O texto sugere que seja criada uma norma para essa nova categoria.
O Projeto de Lei 975/2021 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A proposta é criar uma categoria para motoristas do Uber e iFood na CLT. O texto apresenta propostas distintas para os dois tipos de trabalhadores.
Porém, de modo geral, a sugestão é que esses motoristas tenham direito ao salário mínimo por hora. Dessa maneira, o acordo estabelecido entre a empresa iFood e Uber e seus funcionários poderia acontecer em uma das três possibilidades:
- Salário mínimo nacional;
- Eventual acordo ou convenção coletiva;
- Piso salarial fixado para a categoria.
O acordo mais vantajoso, para ambas às partes, poderia ser escolhido. Além disso, será discutida a possibilidade do direito a férias remuneradas de 30 dias. O valor a ser recebido seria a média da remuneração dos últimos 12 meses, acrescentado um terço da mesma.
Sendo assim, um condutor que trabalha no transporte remunerado privado individual de passageiros e tem uma média salarial de R$ 1.100 iria receber R$ 1.467 de férias. Outro direito sugerido no Projeto de Lei é o descanso semanal remunerado.
Esse funcionaria com base na média da remuneração dos demais dias da semana. Sendo assim, quem consegue um salário mínimo receberia, em média, R$ 36 no dia de descanso remunerado.
O projeto apresentado pelo senador Randolfe traz outros direitos e benefícios para serem discutidos. Porém, todos seriam definidos em acordo ou convenção coletiva entre os trabalhadores e as empresas.
Uber e iFood em discussão no Senado Federal
Em defesa do seu projeto, Randolfe afirma que não há nenhum cuidado com os profissionais e que a atividade não garante nenhum direito. É importante lembrar que muitos cidadãos encontram no iFood e Uber uma forma de trabalho.
Para justificar a implantação da Lei, o senador exemplificou a decisão Suprema Corte do Reino Unido, que classificou os motoristas de Uber como trabalhadores. Com essa decisão, a empresa terá que pagar os direitos trabalhistas a mais de 70 mil parceiros.
Sendo assim, desde março, a Uber paga por hora trabalhada aos coladores britânicos. Essa batalha entre a Suprema Corte e a empresa se estendeu desde 2016 e, só agora, foi aprovada. Em nota, a Uber afirmou que essa mudança não afetará as tarifas passadas aos clientes.
Esse não é o único lugar que está havendo movimentação pela oficialização dos profissionais. Em Nova York, empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros tem como obrigação pagar o piso nacional aos seus parceiros desde 2018.
Em Milão, o Ministério Público também está trabalhando para a formalização de 60 mil entregadores de aplicativos de comida, como o iFood. Em defesa do seu projeto, o procurador-chefe de Milão, Francesco Greco, lembrou que esses trabalhadores são cidadãos e tem direito aos benefícios trabalhistas.
Outros países entraram com processos jurídicos semelhantes. A discussão é se os trabalhadores devem ser considerados empregados ou autônomos. A Uber defende que o acordo feito entre seus parceiros não é empregatício e que o mesmo trabalha como autônomo.
No Brasil, o tema já foi discutido no Tribunal Superior do Trabalho. Em fevereiro, o ministro ves Gandra Martins Filho afirmou que a relação de trabalho estabelecida nesses aplicativos não configura vínculo empregatício. Isso porque, há uma autonomia na escolha do dia, horário e forma de trabalho.
O projeto apresentado pelo senador Randolfe foi protocolado no mês de março. A próxima etapa é ser distribuído para as comissões especiais para que seja analisado. Ainda não há data prevista para a nova fase.
Se a Proposta de Lei for aprovada pelo Senado Federal, o documento será enviado a Câmara dos Deputados. Sendo assim, passará pelas comissões especiais da Casa para depois ter a votação pelos deputados.
Em caso de alteração no texto, o mesmo é retornado ao Senado para uma nova análise e votação. Com isso, volta para a Câmara dos Deputados e segue os protocolos. Após a votação e aprovação, é enviado ao presidente da República para que seja sancionado.