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Veja o que muda no salário dos trabalhadores CLT após início da MP 936

Por Jheniffer Freitas
2 de maio de 2021
Carteira de crédito pode ter crescimento 11,6% no mês de agosto em comparação com 2019

Carteira de crédito pode ter crescimento 11,6% no mês de agosto em comparação com 2019 (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)

No dia 18 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias, na qual acabaram flexibilizando as regras trabalhistas para ajudar as empresas a enfrentarem a pandemia causada pelo novo coronavírus. Uma dessas é a MP 936, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Veja o que muda no salário dos trabalhadores CLT após início da MP 936
Veja o que muda no salário dos trabalhadores CLT após início da MP 936 (Imagem: Filipe Frazao/Getty Images)

O programa permite por meio de um acordo com os trabalhadores, a redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho. 

Essas medidas são parecidas com aquelas colocadas em prática no ano passado com a MP 936, com validade por 120 dias.

A redução de jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. E o prazo das iniciativas pode ser estendido por ato do Poder Executivo.

Já a segunda medida traz diversas normas de teletrabalho, férias e diferimento do recolhimento de FGTS.

Os empresários estavam cobrando estas medidas para conseguir manter o número de empregados.

Redução de salário e jornada

Já nos casos de redução de jornada e de salários, ou suspensão do contrato, esses trabalhadores receberão uma compensação mensal.

Essa compensação terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.

Sendo assim, quem tiver redução salarial de 25%, 50% ou 75% receberá, respectivamente, 24%, 50% ou 75% do seguro-desemprego.

Esse benefício é pago para o empregado independentemente do tempo de serviço, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. 

Apesar disso, alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, o acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Está prevista ainda a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias, por meio de acordo escrito.

Durante este período, o funcionário continua tendo direito a todos os benefícios que já tinha, além da garantia “provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”.

No ano passado cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários nesses modelos, com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores que irão receber.

Já neste ano, o governo espera que sejam feitos cerca de 5 milhões de acordos entre funcionários e empresários.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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