Auxílio emergencial 2021 foi negado? Governo libera NOVO prazo para contestar

O Governo Federal através do Ministério da Cidadania, decidiu prorrogar o prazo de contestação do auxílio emergencial negado. A decisão foi tomada devido à demora nos processamentos feitos junto ao portal Dataprev. 

Auxílio emergencial 2021 foi negado? Governo libera NOVO prazo para contestar
Auxílio emergencial 2021 foi negado? Governo libera NOVO prazo para contestar. (Imagem: FDR)

Agora, os beneficiários que receberam um parecer sobre a disponibilidade do benefício apenas na última segunda-feira, 26, têm até o dia 6 de maio para contestar a negativa. O mesmo vale para os beneficiários que têm aguardado por um resultado ao longo desta semana. 

Antes de mais nada, é preciso acessar o site: consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar alguns dados pessoais como, nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.

Em seguida, o usuário será redirecionado a uma nova página que irá fornecer todo o histórico de pagamentos do auxílio emergencial desde a concessão inicial em 2020. 

Caso o resultado seja negativo, o cidadão também conseguirá visualizar os critérios que impediram a concessão do benefício, bem como o botão “Solicitar contestação”. Ao confirmar, o pedido é enviado para uma nova análise junto ao Dataprev.

Vale ressaltar que existe a possibilidade de o Governo Federal indeferir o cadastro do beneficiário definitivamente, isso acontece quando há o entendimento de que o cidadão não está habilitado para o programa.

Normalmente são casos em que não há o que se fazer para alterar o resultado da negativa mesmo diante de uma nova análise, como um CPF vinculado ao benefício da pensão por morte. Este é um dos fatores que impedem a contestação. 

No geral, o procedimento de contestação, bem como, a decisão de ampliar o prazo para esta ação, visa assegurar que o direito do cidadão de passar por uma reanálise.

Isso porque, a promessa do Governo Federal foi a de fazer análises mensais durante os quatro meses de concessão do auxílio emergencial, para verificar o cumprimento dos requisitos de acesso ao benefício. 

Veja a seguir a lista de cidadãos e situações que permitem a contestação da negativa:

  • Menor de idade;
  • Registro de óbito;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Seguro-desemprego;
  • Inscrição Siape ativa;
  • Vínculo ao RGPS;
  • Registro ativo de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita;
  • Renda total superior ao teto do auxílio;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial;
  • Preso em regime fechado;
  • Instituidor do auxílio-reclusão;
  • Preso sem identificação do regime;
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior;
  • Benefício Emergencial (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada;
  • CPF não identificado;
  • Estagiário no Governo Federal;
  • Servidor ou estagiário no Poder Judiciário;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
  • Recursos não movimentados;
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC, FNDE;

 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.