CLT: Como calcular hora extra, adicional noturno, férias e salário líquido?

Os trabalhadores CLT possuem uma série de direitos trabalhistas que precisam ser obedecidos pelas empresas. Caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer com multas e processos judiciais. Nesta matéria vamos falar sobre alguns destes direitos como hora extra, adicional noturno, entre outros, para que você fique ainda mais por dentro dos seus direitos.

CLT: Como calcular hora extra, adicional noturno, férias e salário líquido?
CLT: Como calcular hora extra, adicional noturno, férias e salário líquido? (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

Hora extra

As empresas devem pagar horas extras sempre que o trabalhador exceder sua jornada de trabalho habitual e que não exista compensação através de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Já aos domingos e feriados, o acréscimo sobe para 100%.

Implantar um banco de horas é vantajoso tanto para a empresa quanto para o funcionário, já que com ele é possível negociar folgas, por exemplo. Porém mesmo que a empresa não tenha um banco de horas, é indispensável que ajam ferramentas que registrem a rotina dos funcionários, como a entrada e saída, almoço, entre outros.

  • Como calcular as horas extras

Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês).

Sendo assim, um trabalhador que ganha um salário de R$ 1.500 recebe R$ 6,81 por hora trabalhada. Como o adicional de hora extra é de 50%, é só multiplicar a hora por 1,5.

Desta forma, para esse trabalhador do exemplo, o valor da hora extra será de R$ 10,22. Agora é só somar toda hora extra ordinária durante o mês para chegar ao montante devido do adicional.

Por exemplo, se ele fez 30 horas extras em um mês, o seu salário total será de R$ 1.806,60. O período extraordinário, nesse caso, garantiu ao trabalhador R$ 306,60 a mais.

Adicional noturno

Segundo a legislação trabalhista, trabalhadores com jornada em período noturno, entre as 22h e 5h, devem receber 20% a mais. Em atividades no campo, executada na lavoura, a jornada noturna é entre 21h e 5h, e na pecuária, entre as 20h e 4h.

Este pagamento a mais é uma maneira de recompensar o trabalhador, já que ele tem toda sua vida alterada, assim como a saúde e relações sociais, por conta de seu horário de trabalho.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.