- Pandemia afetou acesso às aposentadorias do INSS;
- Idosos alegam dificuldades no recolhimento mensal das contribuições previdenciárias;
- Mesmo sem o requisito da idade, segurados devem recolher contribuições mensais.
Não é segredo que a pandemia da Covid-19 gerou uma série de impactos em inúmeros setores. A situação não foi diferente no que se refere ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde o início, foi divulgado que o grupo mais frágil à doença são os idosos, fator que tem gerado uma desanimação extrema quando se fala em aposentadoria.
Isso porque, além do intenso corte nos postos de trabalho que resultou na perda e redução da renda, automaticamente houve um comprometimento na esperança de sobrevida dos idosos.
Se tratando exclusivamente deste setor, é notável a perda na arrecadação da Previdência Social desde o mês de abril de 2020. A queda foi de 32% em comparação com o mesmo período de 2019, reduzindo de R$ 36,3 bilhões para R$ 24,7 bilhões.
É importante mencionar que houve uma leve recuperação do mês de agosto do ano passado em diante, mesmo com uma queda de 3% no total de arrecadação registrada no ano passado. A soma da arrecadação bruta em 2020 atingiu a margem de R$ 426,9 bilhões, ou seja, R$ 13,3 bilhões a menos que no ano anterior.
Estes números apenas evidenciam as várias reclamações de contribuintes que alegam dificuldades em recolher as contribuições previdenciárias após a perda de renda.
No entanto, esta dificuldade em honrar com os pagamentos pode dificultar o pagamento de retroativos mesmo para quem já atingiu a idade mínima necessária para ter direito à aposentadoria.
Sendo assim, enquanto a pandemia atrasou uma parte das aposentadorias, ela também reduziu o tempo médio de contribuições para solicitar o benefício.
Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que não somente a pandemia da Covid-19, mas também as novas regras de acesso às aposentadorias ficaram ainda mais restritas desde a Reforma da Previdência.
“É um conjunto de coisas. Tivemos uma reforma previdenciária que dificultou o acesso aos benefícios e não cuidou da arrecadação, tivemos muitas demissões sim por causa da pandemia, mas a mudança também tem relação com a própria reforma, pois ao fixar mais exigências, o governo fez mais pessoas deixarem de contribuir para simplesmente esperar a idade mínima”, disse a presidente.
No ano de 2020 a expectativa de sobrevida dos idosos na faixa etária de 65 anos de idade teve um recuo de 1,6% ao ano. Os dados foram apresentados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com as universidades americanas de Princeton, Harvard e Universidade do Sul da Califórnia.
O levantamento fez um comparativo com o período anterior à pandemia, indicando que a esperança de vida após os 65 anos de idade teve uma queda de 19 para 17,4 anos, ou seja, 8%.
Até mesmo a esperança agregada ao fator previdenciário não pode ajudar no cenário atual, pois ao contrário de antes, o cálculo reduz cada vez mais o valor da aposentadoria, sobretudo, com as regras de transição por pedágio.
As novas regras para requerer alguma das aposentadorias ofertadas pelo INSS após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, incluem por exemplo, que o segurado da autarquia tenha um tempo mínimo de 180 contribuições mensais para solicitar o benefício. Em outras palavras, 15 anos de contribuições.
Portanto, mesmo os idosos que já atingiram a idade mínima necessária, devem aguardar até completar o período de carência mencionado para ter direito a pedir a aposentadoria.
Atualmente, é preciso que as mulheres tenham 61 anos de idade mais 15 anos de contribuição. Enquanto os homens devem ter 65 anos de idade, embora o tempo de contribuição seja o mesmo.
Porém, o segurado do INSS pode optar pela regra de transição por pontos, pedágio ou idade progressiva. Estas são algumas alternativas para o segurado que ainda não atingiu a idade mínima e que está com dificuldades de adquirir a aposentadoria.
No entanto, é importante reforçar que mesmo diante destas possibilidades, o contribuinte deve dar continuidade nos recolhimentos mensais ao INSS. Isso porque, são fatores essenciais que contribuem no acesso à pontuação ou tempo mínimo de contribuições.