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Infectados por Covid-19 tem direito a quais benefícios do INSS?

Por Laura Alvarenga
26 de abril de 2021
Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira!

Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira! (Imagem: FDR)

O número de pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19 tem aumentado cada vez mais desde a fase inicial em meados de março de 2020. Em casos extremos a doença deixa sequelas e pode levar o cidadão a precisar de algum dos benefícios do INSS. 

Infectados por Covid-19 tem direito a quais benefícios do INSS?
Infectados por Covid-19 tem direito a quais benefícios do INSS?(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Desde então, os casos de infecção pela Covid-19 tem sido a principal justificativa dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para adquirir os benefícios concedidos pela Previdência Social.

O benefício em questão se trata do auxílio-doença, que passou a ser liberado temporariamente sem a obrigatoriedade da perícia médica.

No geral, o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do 16º dia em afastamento. Isso porque, normalmente os médicos concedem atestados que variam entre 7 a 14 dias para que o trabalhador se recupere, os quais são custeados pelo empregador. No entanto, se mesmo após este período a incapacidade persistir, aí sim o benefício pode ser solicitado. 

De acordo com dados apresentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença.

No total, o órgão federal disponibilizou 51 mil benefícios temporários perante a justificativa de problemas respiratórios somente no ano de 2020, este número representa 166% em comparação aos pedidos feitos em 2019. 

No fim do ano passado a Covid-19 ainda foi caracterizada como uma doença ocupacional. Isto é, nos casos em que a atividade exercida ou ambiente de trabalho exponham o trabalhador ao vírus, como na situação dos trabalhadores que atuam na linha de frente em combate à Covid-19.

A doença também pode ser considerada ocupacional mesmo quando a infecção é considerada como acidental. Porém, é uma condição que requer a comprovação de que o ambiente de trabalho não foi organizado em conformidade com as medidas de segurança necessárias para proteger o trabalhador de ser contaminado pelo vírus. 

Esta negligência pode ser vista pela falta de distribuição de equipamento de proteção individual (EPI), e de cuidados sanitários nos respectivos ambientes. 

Um ponto importante que deve ser considerado na caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é a emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Do contrário, o trabalhador deve saber sobre o direito de adquirir toda a documentação necessária mediante as alternativas, seja junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal. 

A documentação a ser reunida pode ser composta por fotos, vídeos, e-mails e testemunhas capazes de comprovar o despreparo do ambiente de trabalho em combate à Covid-19, podendo ser um fator primordial na proliferação do vírus.

Se ao apresentar todas as provas, houver o entendimento de que o afastamento por contaminação da Covid-19 pode ser condicionado a um acidente de trabalho, os direitos do trabalhador superam o auxílio-doença. 

Nestes casos, o trabalhador obtém o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo tempo em que ficou afastado. Além de ganhar um ano de estabilidade no emprego contados a partir da data em que retomou o exercício profissional. Estes exemplos se referem à incapacidade temporária. 

No entanto, em situações permanentes o trabalhador poderá ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez. Na situação específica de óbito, a família do profissional terá direito à pensão por morte, independente de se tratar de uma doença ocupacional ou não, tendo em vista que as sequelas serão permanentes. 

Este cenário requer o contato diretamente com o INSS, seja pelo formato remoto ou presencial. Ressaltando que as regras de concessão dos benefícios do INSS podem variar entre um caso e outro, motivo pelo qual a análise deve ser individual antes de apresentar um parecer definitivo. 

Requisitos gerais do auxílio-doença

  • Para ter direito ao auxílio, os segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
  • O auxílio-doença é pago após o segurado ser aprovado pela perícia do INSS;
  • O atendimento deve ser agendado pelo Meu INSS ou no telefone 135;
  • Quem estiver internado por causa da Covid pode solicitar uma perícia hospitalar.
Auxílio-doença e COVID-19 (Imagem: FDR)

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

  • Atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso;
  • Exames;
  • Laudos;
  • Relatórios médicos;
  • Outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos.

Lembrando que até o dia 31 de dezembro deste ano, os trabalhadores podem solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia médica do INSS. Para isso, basta que enviem o pedido através do “Meu INSS”, anexando o laudo médico e demais documentos complementares. 

O benefício neste modelo será temporário, tendo duração de apenas 90 dias sem a possibilidade de prorrogação. Se após este período o recurso ainda for necessário, o beneficiário deverá fazer uma nova solicitação junto ao instituto.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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