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Qual tipo de aposentadoria do INSS pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas

Por Jheniffer Freitas
18 de abril de 2021
MEI tem ótimas opções de cartão de crédito disponíveis; conheça

MEI tem ótimas opções de cartão de crédito disponíveis; conheça

A aposentadoria sempre foi um dos objetivos dos brasileiros. Mas, por muito tempo os autônomos não tinham esse benefício garantido. Agora, com o MEI agora os microempreendedores podem ter direito à aposentadoria. Saiba qual a modalidade oferecida para a classe.

Qual tipo de aposentadoria pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas
Qual tipo de aposentadoria pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas (Foto: FDR)

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de contribuição por meio do DAS, ou seja, 15 anos de contribuição.

Além disso, é preciso ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.

Posso somar o MEI com outras contribuições?

O MEI oferece a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como empreendedor pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT). O que garante o direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

Sendo assim, pagando 20%, sendo da DAS e com a Guia Complementar, o microempreendedor não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Assim, as contribuições podem ser somadas.

MEI

O regime surgiu no ano de 2008, após a Lei Complementar 128 entrar em vigor em dezembro daquele ano.

Após isso, foram criadas condições especiais para o trabalhador ter a sua empresa de forma independente.

Essa modalidade de empreender é para os empresários que faturam até R$81 mil por ano, e não ter outra empresa em seu nome ou ser sócio de outra. 

Os MEIs podem ter empregados contratados, porém esses podem receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.

Quais os requisitos para me tornar MEI?

Os requisitos para se tornar microempreendedor individual são:

  • Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81.000,00;
  • Não abrir filial e ter no máximo 1 empregado;
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • Não possui sociedade ou ser dono de uma outra empresa;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Atuar em uma ocupação que conste na lista de atividades do MEI, como comerciante, mecânico, artesão, entre outras.

Os documento necessário para abrir a empresa são: 

  • Número do cadastro que foi realizado no portal oficial de Serviços do Governo Federal;
  •  Carteira de Identidade ou RG;
  •  Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de residência
  • Contatos.
  • Informações sobre o negócio, como tipo de atividade realizada, atuação e endereço do negócio.

Como se inscrever?

Para se inscrever é preciso acessar o site do Portal do Empreendedor, depois é só clicar em “Faça Cadastro”.

Assim, será necessário informar todos os dados solicitados, após confira os seus dados e clique em formalize-se.

Depois, é preciso autorizar a plataforma a utilizar os seus dados pessoais e finalizar o cadastro. 

Em alguns casos, é preciso que o solicitante informe o número do título de eleitor ou a numeração no recibo da declaração do imposto de renda.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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