INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir

Brasileiros desempregados podem ter seus benefícios previdenciários suspensos. Diante da pandemia do novo coronavírus o Brasil vem enfrentando uma das maiores crises de sua história. Entre seus efeitos, parte significativa da população vem deixando de pagar suas contribuições ao INSS, o que significa a perda dos abonos garantidos pelo órgão.

INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
INSS: Veja quais benefícios podem ser suspensos ao parar de contribuir (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os profissionais autônomos ou em regime CLT que precisaram parar de contribuir com o INSS devem ficar atentos. De acordo com as leis do órgão, a suspensão dos benefícios previdenciários não pode ser feita imediatamente. Há um tempo mínimo de afastamento que garante o direito dos abonos.

Normalmente, benefícios como o auxílio-doença e auxílio-acidente são os mais solicitados pelo órgão durante a jornada de trabalho. Estando o cidadão sem ofício, sua concessão fica inviabilizada, garantindo apenas o direito dos valores referentes à aposentadoria.

Quanto tempo posso ficar sem contribuir no INSS

De modo geral, a suspensão dos pagamentos garantidos pelo INSS só pode ocorrer após três meses sem contribuição. Porém, há ainda quem fique até 36 meses sem fazer os repasses ao órgão e ainda tenha o direito do benefício, depende do regime de trabalho.

Suspensão de três meses

É destinada para o segurado que tiver congelado sua contribuição porque teve que ser incorporado às forças armadas. Normalmente jovens de 18 anos que passam a prestar serviço militar.

Até seis meses

Nesse caso, é válido para o segurado facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada e não tem renda fixa, como estudantes, donas de casa ou desempregados.

Até um ano

Aqui há uma variação de acordo com o tipo do benefício e serviço prestado:

  • Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
  • Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
  • Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
  • Quem estava preso, e não voltou a contribuir após ser solto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.