Aposentadoria especial: Estas profissões garantem condições exclusivas

As categorias de trabalho que são expostas à insalubridade ou a periculosidade têm direito em obter a aposentadoria especial. Esse tipo de benefício é concedido após o segurado contribuir para o INSS por 25, 20 ou 15 anos, de acordo com o agente nocivo.

Aposentadoria especial: Estas profissões garantem condições exclusivas
Aposentadoria especial: Estas profissões garantem condições exclusivas (Imagem: Reprodução/Jornal Contábil)

A aposentadoria especial do INSS é paga aos trabalhadores que exercem uma atividade exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou que trazem risco de morte. O benefício é ao servidor que exercer a função por, no mínimo, 180 meses.

O tempo de contribuição, exigido para a concessão da aposentadoria especial varia, conforme a insalubridade. Dessa maneira, pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Para saber em que situação se encontra basta verificar a divisão abaixo:

  • 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões que tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.