Endividamento das igrejas com INSS e IRPF já chega a R$ 1,9 bilhões

Devido à decisão do atual presidente, Jair Messias Bolsonaro, em isentar as igrejas de contribuições federais, hoje há um débito no valor acumulado em R$ 1,9 bilhão na Dívida Ativa da União.

Endividamento das igrejas com INSS e IRPF já chegam a R$ 1,9 bilhões
Endividamento das igrejas com INSS e IRPF já chegam a R$ 1,9 bilhões. (Imagem: Reprodução/Google)

Conforme apurado, algumas igrejas deixaram até mesmo de recolher as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bem como, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os quais costumam ser descontados diretamente na folha de pagamento

É importante esclarecer que cerca de R$ 1 bilhão dessa dívida equivale a débitos previdenciários que até o momento não foram detalhados. Em outras palavras, este montante pode ser proveniente tanto da parcela devido pelo empregador, quanto daquela que deve ser recolhida pelo próprio trabalhador. 

Além do mais, outros R$ 208 milhões correspondem a contribuições patronais inadimplentes. Ressaltando que, dos valores mencionados até o momento, há a inclusão de débitos que atualmente são cobrados dos devedores, possibilitando negociações, parcelamentos ou até mesmo suspensão por deliberação judicial. 

Do valor total, ainda existem outros R$ 4 milhões referentes a contribuições regularmente descontadas pelas igrejas da remuneração dos funcionários, mas que até então não foram repassadas ao órgão competente, o INSS. 

É preciso dizer que a omissão no repasse de contribuições previdenciárias é caracterizada como apropriação indébita, ou seja, um crime previsto pelo Código Penal sob pena de dois a cinco anos de prisão, além da incidência de multa. 

Sendo que, as quantias consistem apenas em cobranças equivalentes à responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Portanto, não inclui débitos, mesmo aqueles em fase administrativa em trâmite na Receita Federal.

No que compete à prebenda, valor recebido pelo líder religioso pelos serviços prestados, esta não se caracteriza como uma remuneração, ficando automaticamente isenta da contribuição previdenciária.

Por outro lado, a própria lei também alega que o benefício deve resultar no pagamento de uma taxa fixa, sem parcela variável, de acordo com a natureza ou quantidade do trabalho executado.

Recentemente, a Receita Federal descobriu que ao longo dos últimos anos os templos religiosos se apropriavam da prebenda através da distribuição na participação dos lucros. Desta forma, efetuavam o pagamento de uma remuneração com valores variáveis com base no número de fiéis ou localização da igreja.

Por esta razão, o Fisco passou a aplicar autos de infração, cobrando das igrejas os tributos devidos perante multas e encargos correspondentes à parcela variável da prebenda.

Sendo assim, na tentativa de encontrar uma solução para o problema, a bancada evangélica atuante no Congresso Nacional deu início aos trâmites que visam a aprovação de uma lei que inibe as fiscalizações a caráter de cobrança previdenciária sobre a prebenda. 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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